O governador do Distrito Federal , Agnelo Queiroz, vetou nesta quinta-feira (29) o projeto de lei que premia em dinheiro quem delatar esquemas de corrupção na administração pública. O projeto foi aprovado no final de junho pela Câmara Legislativa e foi publicado no Diário Oficial no início de agosto.
De acordo com o governador, “não se afigura razoável para o Poder Executivo premiar quem comunica a existência de crime”. Nos motivos do veto, ele diz ainda que “comunicação de crime pelo cidadão já está regulada no Código de Processo Penal (art. 5º, § 3º), e essa atitude deve ser decorrência de uma obrigação cívica e não da possibilidade de auferir vantagem financeira”.
Agnelo afirmou ainda que a corrupção é nociva a toda a comunidade e não pode ser causa de lucro para ninguém, “nem mesmo dos que o denunciam”.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Israel Batista (PEN), o dinheiro para o prêmio seria retirado da verba desviada. Para ter direito à recompensa, o dinheiro desviado teria de ser devolvido aos cofres do governo e os acusados condenados por crime contra a administração pública.
A recompensa equivalia a 10% do recurso resgatado para quem fizesse a denúncia. Se houvesse mais de um delator, quem denunciou primeiro ficaria com 70% do prêmio e os outros denunciantes, com os 30% restantes.
Para o autor do projeto, a lei incentivaria a fiscalização dos recursos públicos. “É importante que todo cidadão se sinta no direito de fiscalizar o dinheiro público. Muitas vezes, quando um cidadão delata um processo de corrupção, ele se expõe diante de perigos imensos, porque ele lida com poderosos.”
À época da aprovação do projeto na Câmara, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que dar dinheiro público a um indivíduo feria os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade, e afirmou que se o projeto fosse sancionado, iria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.
“Essa pessoa que delata, em boa parte das vezes, já participou ou participa do esquema [de corrupção]. Então, nós estamos dando a oportunidade daquele que, de alguma forma participou ou até se beneficiou do ilícito, de ainda ser agraciado e receber um dinheiro que foi desviado, objeto de corrupção, o que torna ainda mais absurda essa norma”, afirma o conselheiro da OAB do Distrito Federal Fernando Assis.