Defesa de ator diz que publicação foi retirada imediatamente. Decisão foi 1ª da Justiça eleitoral do DF a tratar de postagens mentirosas.
Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, o ator Alexandre Frota apagou um post que compartilhou a respeito do deputado distrital Chico Leite (Rede), pré-candidato do partido ao Senado. A justificativa da Justiça Eleitoral é de que o conteúdo estava espalhando informações falsas.
A defesa de Frota disse que ele não conhece o deputado Chico Leite e que não foi o ator quem fez a postagem. A foto compartilhada dizia que o parlamentar do DF seria favorável à prisão do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos de primeira instância da Operação Lava Jato.
Segundo o advogado do ator, o post foi publicado no mesmo dia em que a linha telefônica de Frota apresentou problema enquanto estava em viagem. Mesmo assim, disse que a publicação foi retirada imediatamente e que a defesa vai prestar os esclarecimentos necessários à Justiça Eleitoral.
O Facebook, que também tinha sido obrigado a apagar a postagem, informou que não foi notificado da decisão do TRE até a noite de terça-feira (24), mas que respeita a Justiça brasileira e cumpre as decisões. A empresa disse ainda que tem tomado medidas para combater a difusão de informações falsas.
Pioneira
Esta foi a primeira decisão do TRE-DF relacionada a difusão de informações falsas na internet. Ao decidir pela remoção do post, o desembargador eleitoral Carlos Rodrigues afirmou que ele tem “teor efusivo, associando informações, de teor político, de veracidade questionável, atribuída ao pré-candidato Chico Leite”.
“É clara, ainda, a completa ausência de fonte ou referência idônea a fundamentar tais informações, visando à indução errônea do leitor.”
O deputado Chico Leite disse que a decisão do TRE vai garantir eleições mais limpas e baseadas em ideias e proposta, em vez de mentiras para confundir os eleitores.
Penalidade
Em caso de nova postagem sobre o tema, tanto a rede social quanto o ator serão multados em R$ 100 mil, mais R$ 5 mil por dia, segundo a decisão.
A determinação da Justiça Eleitoral tem caráter liminar. Ou seja, é uma decisão tomada antes mesmo do fim de processo, uma vez que existe “a possibilidade concreta de prejuízo” ao distrital devido ao fato de ele ser pré-candidato nas eleições de outubro.
Fonte G1 DF.