O Supremo Tribunal Federal (STF) volta do feriado de Carnaval com dois julgamentos importantes na pauta. A ação que analisa o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2022, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, é o primeiro item a ser analisado. Encerrado esse processo, a Corte versa sobre os limites da inelegibilidade gerada pela Lei da Ficha Limpa.
A ação do fundão foi a estreia do ministro André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), como relator. No entanto, o voto dele permanece isolado. O placar está em 5 a 1 para rejeitar uma ação do partido Novo contra a aprovação do fundão. A expectativa é que os outros magistrados votem pela manutenção da verba.
A ação proposta pelo Novo pede que o STF derrube a mudança na fórmula de cálculo do valor destinado ao fundo e argumenta que a fixação do valor foi aprovada de maneira irregular e é inconstitucional.
Os magistrados citaram que, apesar de ser um valor recorde para bancar a campanha, não há inconstitucionalidade do Congresso em aprovar o fundo. Apostava-se que Mendonça teria o apoio de Luís Roberto Barroso. No entanto, tanto o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o atual, Edson Fachin, e o vice, Alexandre de Moraes, se posicionaram de forma contrária.
O plenário do STF está a um voto de formar maioria favorável à manutenção do fundo eleitoral. Apesar de ainda faltarem cinco ministros para votar — Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes — as chances do placar virar são quase impossíveis.
Ficha Limpa
Na quinta-feira (3/3), o Supremo retoma a análise das alterações da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a legislação, são dez tipos de crime que acarretam inelegibilidade. Entre eles: crimes praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.
O processo foi interrompido em setembro do ano passado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes e será retomada com o voto dele.
Na ação, o PDT contesta a expressão “após o cumprimento de pena” na Lei da Ficha Limpa. A redação compreende que só poderiam voltar a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Segundo a legenda, a expressão contestada pode gerar cassação de direitos políticos, resultando em inelegibilidade por tempo indeterminado.
Até o momento, votaram os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Na avaliação de Marques, a inelegibilidade deve contar a partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, por mais de um juiz ao mesmo tempo.
Fonte: Correio Braziliense