Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública só passa a valer quando não couber mais recurso. Juiza analisou 3 ações que pediam nulidade do decreto do GDF.
A Justiça do Distrito Federal entendeu que o decreto aumentando o valor das passagens de ônibus e metrô para até R$ 5 em janeiro deste ano é ilegal. A decisão é da juíza Cristiana Torres, da 1ª Vara da Fazenda Pública e foi divulgada nesta quarta-feira (9).
Apesar da decisão, o valor das passagens só deve voltar para o preço anterior quando não couber mais recurso. A Procuradoria Geral do DF disse que não foi notificada da decisão, e que só irá avaliar as medidas judiciais cabíveis depois que for avisada oficialmente.
Torres analisou três ações que pedem a ilegalidade do decreto: do Ministério Público, do Instituto de Autonomia e uma do deputado distrital Wasny Nakle de Roure (PT) em conjunto com o ex-deputado federal Roberto Policarpo Fagundes (PT).
As ações alegam que o decreto não tem base em estudos técnicos prévios, capazes de identificar a variação de preços dos insumos do transporte público, o comportamento da demanda, a remuneração dos operadores dos serviços e o custo por passageiro.
O GDF alegou que o reajuste promovido em setembro de 2015 foi insuficiente para recompor os valores que custeiam o transporte, e que falta capacidade orçamentária para manter o serviço. Segundo a juíza, o déficit orçamentário não deve ser transferido aos usuários do transporte público por se tratar de uma política pública.
“Não foram efetivados estudos técnicos, aprofundados, nos termos exigidos pela Lei de Regência. Em outras palavras, o que se extrai do processo administrativo referido no decreto impugnado é pretensão de transferir ao usuário do serviço público de transporte coletivo a responsabilidade financeira pelo sustento do sistema”, afirma trecho da sentença.
Argumentos
Ainda segundo a juíza, apenas depois da publicação do decreto o GDF contratou a Fundação Getúlio Vargas para fazer um estudo quanto ao custo do transporte público no DF.
“A contratação do estudo após o aumento da tarifa reforça o convencimento de que o Distrito Federal não conhece o efetivo custo do transporte e que as exigências legais não foram atendidas e que o aumento partiu da simples conveniência do Governo do Distrito Federal, para sanar situação emergencial atropelando o devido processo legal.”
Outro ponto considerado na decisão foi a falta de consulta ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (CTPC), o que é obrigatório por lei. “Nesse contexto, constato que a alegação do Distrito Federal, de que o CTPC não foi constituído em razão de limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal não prospera. […] A falta dos estudos técnicos e da consulta ao CTPC aproxima o decreto impugnado da arbitrariedade”, declarou a juíza.
O Ministério Público do DF pediu que o GDF e o governador Rodrigo Rollemberg fossem condenados a pagar valor superior a R$ 500 mil por danos morais causados à população. A juíza rejeitou o pedido com o argumento de “não constatar qualquer vínculo entre o aumento da tarifa (ainda que ilegal) e a afetação da honra objetiva ou reputação da população do Distrito Federal”.
A decisão também retira a pessoa do governador Rollemberg do processo por entender que “não há pessoalidade no ato”.