Brasília — A reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados desta terça-feira (17) para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, foi encerrada após tumulto.
As discussões começaram logo no início da sessão, com obstrução de partidos de oposição, como PT e PSOL. Os deputados avaliavam requerimentos protelatórios, como o que pede votação nominal para alteração da ordem de trabalho. Essa apresentação de requerimentos é uma estratégia para tentar impedir a votação da PEC.
Em seguida, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, além de servir a propósitos persecutórios.
“Imagine, no futuro, o site Intercept ou algum outro veículo, divulgar mensagens de alguém da Lava Jato escrevendo para a CCJ? Nós vamos permitir um estado policial? Eu fui eleita para defender as cláusulas pétreas”, afirmou.
Nesse momento, o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), rebateu a insinuação. “Eu não falei com o ministro da Justiça, não pautei em virtude de pedido de ninguém. Devo satisfação aos meus eleitores, única e exclusivamente”, ressaltou.
“Tenho certeza de que o STF não mudará o atual entendimento, mas nós precisamos acabar com a insegurança jurídica sobre o tema”, acrescentou.
Durante o bate-boca entre Francischini e Maria do Rosário, o presidente da comissão disse que a petista é “chata demais”
O autor da proposta, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), defendeu que o texto não fere cláusula pétrea. “A proposta garante a presunção da inocência, apenas modifica o início do cumprimento da pena”, afirmou.
A proposta ganhou destaque no ano passado após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado, em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo.
Pelo texto da PEC, após a confirmação de sentença em grau de recurso, o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.
Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado — para fins de prisão — após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
STF também discute
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).
O STF volta ao tema nesta quinta-feira (17) quando deve votar três ações que discutem a validade da prisão após a condenação em 2ª instância.