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Home Destaque

Câmara do DF proíbe corregedor de também fazer parte do Conselho de Ética

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
19/06/2017 | 15:29
em Destaque, Notícias
Câmara do DF proíbe corregedor de também fazer parte do Conselho de Ética

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Medida impede que corregedor tenha pela segunda vez a palavra sobre mérito para punir deputados. Última vez em que houve acúmulo de funções ocorreu em 2013.

Câmara Legislativa do Distrito Federal editou uma regra nova que proíbe o corregedor a também fazer parte da Comissão de Ética. Na prática, a medida impede que o corregedor tenha pela segunda vez a palavra sobre o mérito de um eventual processo de quebra de decoro contra um deputado.

Publicada no Diário da Câmara nesta segunda-feira (19), a restrição impede que o corregedor atue na Comissão de Ética tanto como titular ou como suplente. O atual corregedor é o deputado Juarezão (PSB).

A última vez em que um corregedor acumulou funções com a Comissão de Ética foi em 2013. Na época, o deputado Cabo Patrício (PT) opinou nos casos de cassação dos deputados Raad Massouh (PPL) e Benedito Domingos (PP).

Massouh acabou cassado, mas o caso contra Domingos foi arquivado na Comissão de Ética. Ele acabou preso em 2016 por determinação do Superior Tribunal de Justiça e atualmente cumpre pena em casa.

Norma da Câmara que proíbe corregedor de também fazer parte da Comissão de Ética (Foto: Reprodução)

Norma da Câmara que proíbe corregedor de também fazer parte da Comissão de Ética 

Como funciona

  1. Se a Mesa Diretora da Câmara entender que cabe investigação, o assunto vai para as mãos do corregedor.
  2. O corregedor procede a uma investigação preliminar e elabora um parecer em cerca de 15 dias, seja pela abertura do processo de quebra de decoro ou pelo arquivamento.
  3. Se o caso prosseguir, vai para votação na Comissão de Ética, que analisa o mérito da questão.
  4. Se aprovado na Comissão de Ética, o assunto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, que avalia apenas a legalidade e constitucionalidade do processo, em até cinco sessões.
  5. Por último, é o Plenário quem decide pela eventual cassação de um dos colegas.
Tags: Brasília Distrito Federal

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