Medida impede que corregedor tenha pela segunda vez a palavra sobre mérito para punir deputados. Última vez em que houve acúmulo de funções ocorreu em 2013.
Câmara Legislativa do Distrito Federal editou uma regra nova que proíbe o corregedor a também fazer parte da Comissão de Ética. Na prática, a medida impede que o corregedor tenha pela segunda vez a palavra sobre o mérito de um eventual processo de quebra de decoro contra um deputado.
Publicada no Diário da Câmara nesta segunda-feira (19), a restrição impede que o corregedor atue na Comissão de Ética tanto como titular ou como suplente. O atual corregedor é o deputado Juarezão (PSB).
A última vez em que um corregedor acumulou funções com a Comissão de Ética foi em 2013. Na época, o deputado Cabo Patrício (PT) opinou nos casos de cassação dos deputados Raad Massouh (PPL) e Benedito Domingos (PP).
Massouh acabou cassado, mas o caso contra Domingos foi arquivado na Comissão de Ética. Ele acabou preso em 2016 por determinação do Superior Tribunal de Justiça e atualmente cumpre pena em casa.
Como funciona
- Se a Mesa Diretora da Câmara entender que cabe investigação, o assunto vai para as mãos do corregedor.
- O corregedor procede a uma investigação preliminar e elabora um parecer em cerca de 15 dias, seja pela abertura do processo de quebra de decoro ou pelo arquivamento.
- Se o caso prosseguir, vai para votação na Comissão de Ética, que analisa o mérito da questão.
- Se aprovado na Comissão de Ética, o assunto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, que avalia apenas a legalidade e constitucionalidade do processo, em até cinco sessões.
- Por último, é o Plenário quem decide pela eventual cassação de um dos colegas.