Decisão é do presidente da Casa, Joe Valle. Medida tinha sido definida pelo coordenador de Polícia Legislativa.
O presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle (PDT), revogou a norma que proíbe entrada com roupas muito curtas na Casa. A medida tinha sido definida pelo coordenador de Polícia Legislativa, Valdinei Coimbra. O novo entendimento foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário da Câmara.
Na prática, as regras sobre vestimentas na Câmara ficam em suspenso. O presidente Joe Valle deu 20 dias (prorrogáveis por mais 20) para que o coordenador apresente uma nova portaria sobre o assunto, depois de ouvir as comissões de Direitos Humanos e a de Assuntos Sociais.
Entenda
Em 8 de maio, a Câmara publicou portaria que proibia acesso ao prédio de pessoas usando “trajes sumários”, incluindo shorts e bermudas, bonés e regatas. O texto também fala que está proibida e a entrada de permanência de pessoas com “roupas muito curtas”, sem dizer qual seria esse limite.
De acordo com o documento, esse tipo de vestimenta só será admitida com “autorização do Presidente da sessão ou da Polícia Legislativa”, comandada por Valdinei Coimbra.
No mesmo dia, o deputado Ricardo Vale (PT) informou ter protocolado um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos da portaria. Em nota, ele classifica a medida como “autoritária e excessiva”, e diz que a decisão afeta o acesso de pessoas humildes.
Sem regra
O regimento interno da Câmara Legislativa não define regras específicas para a vestimenta de parlamentares, funcionários e público, seja no plenário ou em outros locais do prédio. Durante as sessões, é comum ver distritais de calça jeans, tênis, vestido ou saia.
Embora alguma formalidade seja respeitada no térreo do plenário, até esta quarta, não havia impedimento para pessoas nos trajes citados acessassem a galeria do espaço, no mezanino. Sindicatos e entidades sociais costumam levar “caravanas” de pessoas para o local, em dia de votação, sem que haja uma fiscalização das roupas.
Na Câmara Federal, o uso de terno e gravata é obrigatório para homens que queiram circular pelo plenário e pelo Salão Verde. Não há regra parecida para mulheres. No Judiciário, os dois gêneros precisam se adequar a normas de vestimenta.