No rol das MPs 14 estão em regime de urgência e trancam a pauta de votações. Algumas das medidas estão no fim do prazo de vigência e podem perder o efeito caso não sejam votadas a tempo
Na volta do recesso parlamentar a Câmara e o Senado tem 22 medidas provisórias para analisar. Das quatro mais recentes publicadas no Diário Oficial da União entre quarta-feira (26) e quinta-feira (27), três delas mudam regras de 23 pontos no Código de Mineração e fazem parte do Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira. A quarta é a medida provisória que institui o programa de demissão voluntária (PDV) para os servidores do Poder Executivo. O Planalto espera que a medida gere economia de cerca de R$ 1 bilhão por ano.
Urgência
No rol das MPs 14 estão em regime de urgência e trancam a pauta de votações. Algumas das medidas estão no fim do prazo de vigência e podem perder o efeito caso não sejam votadas a tempo. É o caso da MP 770/2017, que prorroga o prazo para utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O regime suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema. O texto precisa ser votado até o dia 7 de agosto para não perder o prazo de vigência.
O outro texto que está no Senado, a MP 771/2017, precisa ser votada até o dia 10 de agosto. A medida cria a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo), uma autarquia federal de caráter temporário para substituir a Autoridade Pública Olímpica (APO). É essa autarquia que vai administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.
Além dessas duas medidas provisórias que trancam a pauta do Senado, outras três também já impedem votações na Câmara. Uma delas é a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para até R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária.
A outra é a MP 773/17, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação; há ainda a MP 775/17, que determina que em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro deverá haver, se for o caso, a chamada constituição de gravames e ônus, atualmente limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.
Também está na fila da Câmara a MP 774/17 , mas não tranca a pauta porque ainda não foi lida em plenário. Esta MP acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. Os deputados terão de votar também a MP 783/17, que institui um novo programa de regularização tributária.
Comissão Especial
Entre as principais MPs que estão ainda em análise em comissões especiais – primeira fase da tramitação no Congresso – estão a MP 778/17, que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos estados e municípios, a MP 782/17, que dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República; e a MP 783/17, que institui um novo programa de regularização tributária (Refis).
Tramitação
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado. A MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, ela tranca a pauta de votações da Casa. na qual estiver tramitando (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, só alguns tipos de proposições podem ser votados em sessão extraordinária.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Caso o conteúdo de uma Medida Provisória seja alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória – ou o projeto de lei de conversão – é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.