Projeto prevê suspender prazo de validade em situações como a imposta pela LRF. Assunto começou a tramitar no dia 31 de outubro e está em fase inicial de análise.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal discute um projeto que pretende “pausar” a validade de concursos públicos enquanto houver restrição para nomeações, seja pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou por qualquer outra razão. O assunto começou a tramitar no dia 31 de outubro e está em análise na Comissão de Assuntos Sociais – uma das primeiras etapas no processo até ir ao Plenário.
De autoria do deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS), a proposta também prevê suspender a validade de concursos em outras situações, como em período eleitoral ou durante momentos de estado de calamidade pública. Para o parlamentar, o objetivo é “preservar os direitos” dos concurseiros.
“Esse projeto visa garantir aos aprovados em concurso público, o direito de tomarem posse na função prevista no edital, cumprindo o que determina a lei. Não é justo que o investimento e a expectativa desses aprovados sejam frustrados pela falta de previsão do estado”, declarou. O governo informou que não comenta projetos de lei em estudo.
Em tese, quem foi aprovado poderia perder a vaga caso a nomeação ultrapassasse o tempo previsto. A Constituição estabelece que um concurso tem validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. No entanto, já houve decisões que suspenderam a validade de certames.
Uma delas é a do Tribunal de Contas do DF, de 13 de dezembro de 2016. Após ser consultada pelo setor jurídico do governo, a Corte entendeu que é “razoável e proporcional” admitir a suspensão da contagem do prazo de validade de concursos quando o Poder Público estiver sob restrição da LRF.
Entenda
Pela LRF, governos ficam impedidos de fazer contratações quando ultrapassa o “limite prudencial de gastos”. Ou seja, quando 46,55% dos gastos são com despesas de pessoal. O DF só deixou essa condição em outubro deste ano.
Em anos eleitorais, há limitações para concursos. O artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos. Entretanto, se o concurso é homologado antes de começar a valer este prazo, ainda assim, é possível nomear os aprovados.
As restrições de nomeações se aplicam somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Em 2018, serão eleitos presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, portanto, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre.