Projeto que define regras para o aplicativo deve começar a ser votado neste mês. Texto proíbe a prestação do serviço mais barato, favorecendo taxistas
O projeto de lei de regulamentação do aplicativo Uber pode ser votado já neste mês. A matéria, que chegou em 2015 à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), estabelece regras para o funcionamento do aplicativo de transporte individual e tem causado polêmicas. A principal é a proibição do UberX, serviço mais barato da empresa, para evitar a concorrência com os táxis. Enquanto especialistas argumentam que o consumidor deve ter opções e usuários elogiam o serviço, o sindicato dos taxistas classifica a proposta do GDF como “genérica”. Para valer, a matéria precisa passar por quatro comissões da Casa até ser votada em plenário e enviada para sanção do governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
Assunto controverso em 2015, com recorrentes ataques de taxistas a motoristas da Uber em Brasília e em outras cidades do país, a matéria pouco avançou no parlamento local. Uma audiência pública chegou a ser realizada, mas ficou centrada na troca de acusações. De acordo com o líder do governo na Casa, Julio Cesar (PRB), porém, já há data para avançar. “Queremos liberar o tema e enviar para o colégio de líderes em março”, afirma. Apesar da promessa de celeridade, o deputado, relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), não manifestou a posição dele: “Vou anunciar meu relatório na próxima semana”.
A opinião de Ludmila vai ao encontro da visão do especialista em transporte da Universidade de Brasília (UnB) Pastor Willy Taco. Segundo ele, “não existe liberdade com restrição”. “Chega a ser um absurdo dizer que o usuário tem liberdade de escolha se ela é limitada. Ao vetar o UberX, o governo torna o sistema mais engessado”, critica o docente. O porta-voz da Uber no Brasil, Fábio Sabba, classifica a ideia do governo de não liberar o UberX de elitista. “Toda lei elitista é ruim. Vetar o UberX é não pensar naquelas pessoas que não querem ou não podem gastar muito”, argumenta.