Segundo denúncia, Paulo Wanderson Martins ‘escondeu’ que era réu. Ele teria usado dados do cartão de crédito de clientes para comprar passagens e eletrodomésticos.
Responsável pela área de transparência do governo do Distrito Federal, o subcontrolador-geral Paulo Wanderson Martins é investigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público Federal porque teria omitido que era réu na Justiça por peculato – desvio de dinheiro – para conseguir tomar posse como auditor de carreira.
Segundo a denúncia, Paulo Wanderson sonegou, em 2014, a informação de que tinha pendências judiciais, fato que pode colocar em xeque o cargo dele no TCU. Até a publicação desta reportagem, o caso continuava em análise interna na Corte de Contas (em sigilo) e no MPF. Ao G1, o subcontrolador negou irregularidades (veja o que ele diz ao fim deste texto).
Peculato
Paulo Wanderson foi acusado de fazer compras pessoais para ele e a mulher usando dados do cartão de crédito de clientes do Banco do Brasil. As aquisições foram feitas pela internet entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009 – época em que ele era funcionário do banco em Cáceres, interior de Mato Grosso.
Em meio aos itens adquiridos estão passagens de avião, ingresso para evento, máquina de lavar, geladeira, televisão e aparelho de ar-condicionado. O episódio foi investigado pela Polícia Federal e virou uma denúncia formal do Ministério Público do estado.
As investigações apontaram que ele fez três vítimas: um policial federal, uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho e uma advogada. No total, o prejuízo financeiro chega a R$ 10.595.
Uma dessas vítimas relatou ter deixado o cartão cair na agência por engano e que só depois do réveillon percebeu na fatura as compras feitas em nome dela.
Prescrição
Paulo Wanderson se tornou réu na Justiça em 2009. O assunto tramitou até 2017, quando o processo prescreveu – três anos após ele já ter tomado posse no TCU.
Como ele tinha menos de 21 anos à época das supostas fraudes, o prazo para o crime ser julgado caiu pela metade: de 16 para 8 anos.
Na prática, a juíza nem sequer chegou à fase da sentença, que iria concluir se Paulo Wanderson é culpado ou inocente.
Ao G1, o Ministério Público de Mato Grosso informou que, além do encurtamento dos prazos, a “demora” dos trâmites judiciais também pesou para a falta de desfecho.
Segundo o MP-MT, os procedimentos para interrogar vítimas e testemunhas de outras regiões – e até o próprio Paulo Wanderson, que tinha se mudado para Goiânia sem avisar inicialmente à Justiça – acabaram tornando o processo mais lento, entre 2010 e 2016.
“Houve dificuldade de localização de endereços, intimações expedidas para endereços incorretos, precatórias devolvidas por ausência de correta instrução, impossibilidade de apresentação de um policial devido ao fato de estar em missão em outra unidade da federação e até mesmo problemas de saúde que impediram a apresentação de uma determinada pessoa [à audiência]”, descreveu.
Uma das vítimas falou com o G1 sob condição de anonimato. Ela disse ter ficado “decepcionada” por ter sido enganada por um funcionário do banco. “Era um cara de 18 anos que passou no concurso, mas acabou usando a inteligência para outro fim. Ele sabia o que estava fazendo: escolheu o cartão de três clientes com limites altos”, declarou.
“Logo depois [….], ele passou em um concurso da Caixa Econômica em Goiânia e ainda conseguiu uma certidão negativa. Isso deixa a gente revoltado.”
Fato omitido
De acordo com a Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), que questiona a posse de Paulo Wanderson no tribunal, as certidões de antecedentes apresentadas por ele “deveriam evidenciar a existência do inquérito da Polícia Federal, a denúncia oferecida pelo Ministério Público e a ação penal recebida”.
“Ele tinha vínculo com o Banco do Brasil em Mato Grosso, mas não apresentou a certidão negativa de lá. Só apresentou a certidão de Goiás e do DF. Sendo que a jurisprudência é no sentido de excluir o candidato do concurso. A certidão é o instrumento que permite ao TCU avaliar a conduta da pessoa.”
Para a associação, o passado de Paulo Wanderson “evidencia um conjunto de várias atitudes” que não satisfazem o “requisito de conduta ilibada e os valores que norteiam a atuação dos auditores do TCU”. Ainda segundo a entidade, o fato de ele não ter sido condenado não significa que ele tenha ficha limpa.
“A conduta ilibada de um candidato é um conceito que ganha concretude a partir da análise da vida púbica da pessoa. Esse conceito, quando se trata de agentes públicos que exercem atividades exclusivas de Estado, não se subjuga à presunção de inocência, não sendo crível que se venha invocar o fato de não haver condenação como prova de conduta ilibada.”
O que diz Paulo Wanderson?
“Auditor federal de carreira do Tribunal de Contas da União desde 2014, Paulo Wanderson Moreira Martins não responde a qualquer denúncia na Justiça, bem como a nenhum processo administrativo disciplinar, penal, cível ou inquérito policial. Além disso, não foi condenado em nenhum tipo de processo, em qualquer instância.
O processo que tramitou na Justiça de Mato Grosso, há 10 anos, foi encerrado e arquivado definitivamente em 2017, após parecer favorável do próprio Ministério Público do estado, sem ocasionar qualquer tipo de condenação.
Nesse caso, o servidor moveu ação trabalhista contra o Banco do Brasil. A apuração esclareceu que houve falta grave da instituição financeira. O processo foi declarado nulo e o banco, condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Com relação a uma representação apresentada, em 2017, ao TCU, não foi aberto qualquer processo administrativo disciplinar pelo tribunal. A suposta denúncia não tratava de falsificação de documentos, e, sim, da regularidade das certidões apresentadas por ocasião da posse de Paulo Wanderson. Ainda em 2017, o TCU decidiu pelo indeferimento de todos os pedidos da requerente e a referida representação foi arquivada.”
Após a publicação desta reportagem, Paulo Wanderson afirmou que ele mesmo determinou ao controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro, que investigue esses fatos. Também disse que não foi demitido do Banco do Brasil e que já houve decisão do TCU para indeferir o pedido de apuração contra ele, movido pela AudTCU.
Ação trabalhista
O G1 teve acesso a esta ação trabalhista movida por Paulo Wanderson contra o banco. O caso fala em pedidos de horas extras, indenização por acidente de trabalho, auxílio-creche e assédio moral na época em que o banco apurava as irregularidades envolvendo as compras nos cartões de crédito de clientes.
Ele alegou ter sido obrigado a ficar à disposição do banco e vigiado pelos chefes “só podendo ir ao banheiro mediante prévia autorização”. Também disse ter ficado afastado por mais de oito meses, sem poder ter acesso às investigações internas.
Na prática, a decisão favorável a ele na esfera trabalhista não entrou no mérito dos episódios investigados.
A investigação contra ele no TCU não tem caráter disciplinar porque não investiga a conduta dele como auditor, no exercício da função. Por isso, a apuração é chamada apenas de “processo administrativo”. Em nota, o TCU informou que o caso não foi arquivado e que “ainda não há decisão nesse processo”.
Questionado, o Ministério Público de Mato Grosso negou ter emitido parecer para a Justiça recomendando arquivamento do processo.
Fonte G1