O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou que a cobrança de taxa para emissão de diploma nas instituições de ensino é ilegal. O TJDFT julgou improcedente o pedido de anulação de multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento que cobrou a taxa de uma estudante.
A empresa foi penalizada em R$ 9,9 mil e entrou com uma ação requerendo o cancelamento da pena ou a diminuição do valor. Segundo a instituição, “a legislação em vigor não veda a cobrança da taxa por expedição de diploma – a qual foi expressamente prevista em contrato”.
De acordo com juiz que analisou o caso, a emissão do documento é mera certificação formal da conclusão do curso superior. “Não se trata de atividade extraordinária da prestação dos serviços educacionais”. O juiz negou o recurso do estabelecimento, pois “não prosperam as alegações de suspensão da multa pela comprovação de abuso praticado contra a consumidora”.