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Comissão do Congresso deve votar nesta terça parecer sobre MP de estímulo a emprego de jovens

Programa Verde e Amarelo prevê desonerar na folha de pagamento a contratação de profissionais de 18 a 29 anos. Expectativa do governo é criar 1,8 milhão de novas vagas.

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
11/03/2020 | 11:26
em Destaque, Notícias
Comissão do Congresso deve votar nesta terça parecer sobre MP de estímulo a emprego de jovens

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A comissão mista do Congresso Nacional responsável por analisar a medida provisória (MP) que criou o programa Verde e Amarelo deve votar nesta terça-feira (10) o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) sobre o tema.

A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado e visa estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos pelo mercado de trabalho. O desemprego entre os jovens chega a quase 21%, enquanto o da população em geral é de 11%.

A ideia do governo é desburocratizar e desonerar as contratações e, assim, ajudar os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional. A expectativa é reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade e criar 1,8 milhão de vagas de trabalho.

Pontos da proposta:

  • a contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
  • valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
  • pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional
  • empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha)
  • não serão devidas alíquotas do Sistema S
  • não haverá recolhimento do Salário Educação

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que o texto torna as contratações dos jovens mais baratas e, portanto, mais atrativas.

“A estratégia é desburocratizar para o empresário para estimular a contratação. O ponto central do projeto é reduzir as onerações de folha sobre a contratação de jovens (…) Custo de folha, também o Sistema S, e o jovem fica mais barato, mais atrativo”, afirmou.

O relatório a ser analisado pela comissão será enviado para o plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado. Ao final, caberá a Bolsonaro sancionar, sancionar parcialmente ou vetar o texto enviado pelo Legislativo.

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Principais pontos

Ao editar a MP, o governo previu que as empresas poderão contratar até 20% dos funcionários na nova modalidade. O relator propôs aumentar o percentual para 25%.

Entre outros pontos, a MP prevê:

  • as empresas poderão contratar na nova modalidade até o final de 2022.
  • os contratos deverão ser de no máximo 2 anos;
  • os funcionários receberão, mensalmente, o valor proporcional às férias e ao 13º salário;
  • as empresas não poderão contratar na modalidade Verde e Amarelo os trabalhadores submetidos a legislação especial.

O texto também cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. O objetivo é financiar programas e projetos de prevenção e redução de acidentes do trabalho e o serviço de habilitação e reabilitação prestado pelo INSS.

Trabalho aos domingos

Quando lançou o programa, o governo informou que o objetivo era ampliar o trabalho aos domingos e feriados. Pela lei atual, o repouso remunerado aos domingos é a regra. O pacote do governo, contudo, permite o descanso “em qualquer outro dia da mesma semana”.

O texto a ser analisado pela comissão mista prevê o seguinte:

  • exclui-se a ressalva de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço para o trabalho aos domingos, assegurando a preferência do descanso semanal nesse dia;
  • extingue-se a necessidade de permissão prévia da autoridade competente para o trabalho em domingos;
  • reúnem-se no texto celetista dispositivos contidos em legislação esparsa, dispondo sobre a observância da legislação local e a remuneração em dobro para o trabalho aos domingos, sem folga compensatória, que corresponderá ao Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • prevê-se que o DSR deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

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