O TCU apura se a Secretaria de Educação do DF comprou frutas, legumes e verduras por valores acima dos praticados no mercado
A análise da cautelar decretada pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, sobre o suposto superfaturamento de alimentos para a merenda escolar da rede pública de ensino do DF, será levado a plenário nesta tarde.
O TCU apura se a Secretaria de Educação do DF comprou frutas, legumes e verduras por valores acima dos praticados no mercado, contrariando o § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, que trata sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, e determina que os “preços contratados deverão ser compatíveis com os vigentes no mercado local.”
A representação protocolada por uma das empresas concorrentes da Chamada Pública 4/2017 traz também a denúncia de omissão em relação a “exigências legais na seara sanitária.” Ambos os pontos serão analisados em sessão nesta quarta-feira. Ao Jornal de Brasília, no entanto, a Secretaria de Educação disse que correrá contra o tempo para apresentar junto ao TCU o documento que, segundo eles, é o oficial.
Em nota, a pasta afirmou que a planilha enviada ao TCU é uma pesquisa prévia e chegou ao órgão por um equívoco. Para o Tribunal de Contas do DF (TCDF), que autorizou a compra, a secretaria frisa que teria enviado os valores corretos.
A cautelar, porém, revela que a secretaria foi ouvida previamente e, após o ministro analisar a resposta, decidiu por acolher a representação. “Considero que as sugestões apresentadas pela unidade instrutora estão apoiadas em exposição que merece o nosso acolhimento”, diz trecho do despacho da cautelar.
O ministro se apoiou ainda na constatação de diferença de valores que ultrapassam os 50%, em itens como abacate, goiaba, limão tahiti, chuchu e couve manteiga. Outro exemplo dado pelo ministro foi o da tangerina pokan e da goiaba, que, juntas, mostram sobrepreço de mais de R$ 2 milhões, quando comparadas com compras de 2017.
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Ao comparar os preços com os praticados no atacado, coletados na Ceasa/DF, por exemplo, o TCU verificou diferenças de até 345% nos valores de 26 itens, como no caso do limão thaiti.
Já na análise dos editais, o órgão apontou que o valor total estimadono Pregão Eletrônico 22/2017 foi de R$ 11.818.749,00, válido por doze meses.
Já o da Chamada Pública 4/2017 foi de R$ 16.612.722,67, para apenas quatro meses, sem a realização de licitação