Tribunal de Contas questionou remanejamento e pediu concurso ‘aberto’. Processo também é questionado pelo MP; edital tinha 45 vagas para ensino.
O governo do Distrito Federal suspendeu nesta quarta-feira (23) as inscrições para um concurso interno que escolheria servidores da Secretaria de Educação para dar aulas de pedagogia na Escola Superior de Magistério. O curso iria inaugurar a Universidade Aberta do DF mas, agora, corre risco de não acontecer.
O processo seletivo foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Contas, que questionou a retirada de servidores das funções atuais para assumir trabalhos não administrativos. Segundo a corte, o concurso pode acontecer, mas deve ser aberto a candidatos não concursados. A Procuradoria-Geral do DF tem até o fim deste mês para responder ao questionamento.
Se as justificativas forem aceitas, o processo de seleção deve ser retomado e o início do curso, adiado. O tribunal não tem prazo definido para analisar a posição do GDF. Caso o governo decida incluir candidatos “de fora” na seleção de professores, será preciso abrir um novo edital.
A seleção previa 45 vagas. As inscrições começaram no último dia 14 e se encerrariam nesta quarta (30), para servidores da Secretaria de Educação da carreira de magistério público. A Funab foi criada em 2013, mas ainda não realiza nenhum curso.
A ideia é seguir o modelo já adotado pela Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs), única unidade de formação superior do GDF e que oferece cursos de medicina e enfermagem. A unidade é gerenciada pela Secretaria de Saúde e oferece 160 vagas ao ano.
Questionamentos
A decisão do Tribunal de Contas é baseada em uma recomendação do Ministério Público do DF, emitida no dia 18. O texto é assinado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) e pelo MP de Contas, que atua na fiscalização dos gastos públicos.
A recomendação explica que a obrigação do GDF, semelhante à dos estados e municípios, é de oferecer educação básica até os 17 anos. Essa etapa do ensino não estaria sendo cumprida, segundo o MP, que usa como exemplo a demanda reprimida de vagas na educação infantil (creches e pré-escolas).
O texto cita trecho da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, que diz ser “permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência”.
Em 2013, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça acatou uma ação de inconstitucionalidade do MP sobre trechos da lei que criou a Fundação Universidade Aberta (Funab). Segundo o Ministério Público, essa decisão impede que qualquer processo seletivo para a instituição seja feito por concurso interno, sem a participação de concorrentes não vinculados.
A recomendação diz que “a cessão de professores e orientadores da rede pública de ensino do DF para o exercício da função de docente no Curso de Graduação em Pedagogia da Funab agravará ainda mais o sabido déficit de professores efetivos, elevando indevidamente o número de contratações temporárias para o suprimento de carências, com prejuízos à educação básica”.