Modelo tradicional em papel só poderá ser utilizado até 2017, mas mudança já vale para alguns casos.
Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal já podem emitir, voluntariamente, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que a partir de 2016 substituirá o comprovante atual (em papel) em formato eletrônico (e-mail ou SMS). Durante o período de adequação, os dois modelos serão aceitos.
De acordo com Wilson de Paula, subsecretário da Receita do DF, além da questão sustentável, um dos principais motivos para a implantação da NFC-e é a redução dos custos envolvidos na emissão do documento.
“Fica mais barato para a empresa conceder aos consumidores a nota em formato eletrônico, já que o papel exigia manutenção e impressoras especiais”, disse o subsecretário, que ressalta que a NFC-e deverá ser mantida em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária.
A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do celular conseguirá acessar a nota fiscal em versão eletrônica pelo sistema da SEF/DF e será utilizada tanto na prestação de serviço como nas operações de vendas presenciais ou para entrega em domicílio, no varejo.
Durante a emissão deverá ser impresso o Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe NFC-e) com base nos padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo Ato COTEPE ICMS 11.
OBRIGATORIEDADE
O período de obrigatoriedade será gradativo, conforme o porte do negócio. Em 1º de janeiro de 2016 deverão adotar a NFC-e as novas empresas e as enquadradas no regime normal de recolhimento de impostos.
“Estamos trabalhando com um tempo razoável de adaptação e nossa expectativa é melhorar a arrecadação inibindo a sonegação”, explicou o subsecretário Wilson de Paula.
Serão obrigadas a utilizar unicamente o novo modelo, em julho de 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 1,8 milhão. Em janeiro de 2017, será a vez daquelas com receita bruta superior a R$ 360 mil. Para os demais contribuintes do Simples Nacional, o prazo vai até julho de 2017.
O Microempreendedor Individual (MEI) não está incluso nessa obrigatoriedade. Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados pelo Atendimento Virtual.