Prometida desde o domingo de Páscoa, a portaria que encerra a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), imposta pelo surgimento da covid-19, foi assinada e publicada ontem pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. No entanto, a medida só entra em vigor 30 dias a partir da publicação. O prazo não atende ao apelo dos secretários estaduais de Saúde, que pediam 90 dias para fazer a transição de normas condicionadas à duração da Espin.
“Eu sei que os secretários de estados e municípios pediram que esse período fosse maior. Mas, o governador Ibaneis (Rocha) já cancelou o decreto de calamidade pública no Distrito Federal, e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo em relação ao Rio de Janeiro. Então, não vejo muita dificuldade para que as secretarias estaduais e municipais se adequem ao que já existe na prática”, alegou Queiroga.
Segundo os gestores, o tempo de 90 dias seria utilizado para adequar as normas e a cadeia administrativa que deriva dessa atualização, além de servir para monitorar a consolidação do cenário epidemiológico atual. O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e secretário de Saúde do Espírito Santo, Nésio Fernandes, reclamou da decisão do governo federal.
“Lamentável que o debate sobre o fim do estado de emergência de importância nacional tenha se limitado à determinação política do Palácio do Planalto”, criticou o gestor. Fernandes ainda afirmou que a decisão dos “30 dias” foi colocada como “inegociável”. Dessa forma, o Conass orienta que os estados vinculem suas normas à declaração de emergência de saúde pública internacional definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Sem sentido”
Para Queiroga, a principal mudança com o fim da emergência é a “questão de se restringir, de maneira desarrazoada, as liberdades individuais”. O ministro ponderou que não vê mais razão na adoção de medidas restritivas contra covid-19 diante do fim da emergência sanitária no Brasil. “Não há mais sentido nesse tipo de medida restritiva, sobretudo quanto é tomada de uma forma absolutamente diversa por gestores municipais e estaduais. […] Minha expectativa é que se acabem essas exigências”, indicou.
No entanto, o ministro reconheceu que os gestores municipais e estaduais ainda podem cobrar o uso de máscaras e outras medidas da população. “Se gestor ‘a, b ou c’ quer fazer diferente, que faça”, disse Queiroga. O entendimento de que governadores e prefeitos continuam com o poder de adotar tais providências acontece porque algumas regras da lei 13.979/2020, que estava vinculada ao decreto legislativo 6/2020, já sem validade, continuam em vigor por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte não vinculou a vigência das normas à duração da emergência. Dessa forma, essas ainda podem ser adotadas por esses gestores. “Vamos precisar dialogar com o tribunal por intermédio da AGU para ver qual o entendimento deles uma vez que encerramos a emergência de saúde pública de importância nacional”, explicou o secretário executivo, Rodrigo Cruz.
A portaria do Ministério da Saúde ainda indica que a pasta orientará os estados e municípios sobre a continuidade das ações do plano de contingência nacional para infecção humana pelo novo coronavírus. Decretada em 3 de fevereiro de 2020, a emergência nacional durou pouco mais de dois anos e facilitou medidas para os diversos entes federados. Agora, estas políticas condicionadas à duração da Espin precisam ser revistas.
Fonte: Correio Braziliense