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Créditos do Nota Legal já podem ser usados para abatimento em impostos

O saldo poderá ser utilizado para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPVA) e no Imposto sobre Propriedade do Veículo Automotor (IPVA). É preciso conferir as condições para uso

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
07/01/2022 | 13:19
em Brasilia do Alto, Destaque, Economia
Créditos do Nota Legal já podem ser usados para abatimento em impostos

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Começou na terça-feira (4/1) o período de indicação de créditos do Nota Legal para o abatimento dos impostos para os contribuintes. Quem for cadastrado no programa pode solicitar a utilização dos créditos para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que sejam proprietários dos bens.

Os contribuintes têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a utilização dos créditos. A indicação deve ser realizada pelo site do Nota Legal, onde também é possível emitir o boleto com os valores atualizados.

Para o IPVA, o veículo precisa estar em nome do contribuinte, de acordo com o cadastro do veículo no Detran. Para imóveis, o bem precisa estar no nome do participante no cadastro imobiliário. Não sendo possível realizar a transferência de créditos para terceiros.

Caso o imóvel seja propriedade de um casal, e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte precisa solicitar a alteração no cadastro imobiliário para a inserção do CPF do companheiro.

Os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, também conseguem receber os créditos, mas em dinheiro. Porém, o período para a indicação só será aberto no mês de junho.

Desde o ano passado, os contribuintes com débito perante a Fazenda Pública também podem realizar a indicação. Entretanto, se o débito for relativo ao bem indicado, a compensação será, obrigatoriamente, dos débitos mais antigos até o mais recente.

Como funciona

Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, é preciso se inscrever pelo portal do Nota Legal. Os dados pessoais como CPF, RG e nome da mãe devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB).

O contribuinte deve manter, sempre, seu cadastro atualizado. Em caso de esquecimento da senha, o participante pode acessar o site para recuperá-la.

Para acumular créditos, os contribuintes só precisam informar seu CPF ou CNPJ em documentos fiscais. Todas as notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa, além do aplicativo Economia DF.

Fonte: Correio Braziliense

Tags: #Programa Nota LegalDistrito Federaliptuipva

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