MP também acusa Rodrigo Larizzatti de desobediência e negar acesso a inquérito, em casos ligados a jovens. Defesa nega acusações; Polícia Civil fala em ‘ajustes administrativos’.
O delegado da Polícia Civil do Distrito Federal Rodrigo Larizzatti, que chefiava a 33ª DP (Santa Maria) até o início da semana, foi nomeado nesta quarta-feira (31) para coordenar plantões da Delegacia da Criança do Adolescente.
A indicação acontece cinco dias depois de a Justiça do DF dar início ao julgamento de uma denúncia do Ministério Público contra Larizzatti, acusado de desobediência, ignorar denúncia e dificultar acesso a arquivos de inquérito – tudo isso, em casos envolvendo crianças e adolescentes.
Questionada pelo G1 sobre a escolha do novo delegado, a direção-geral da Polícia Civil informou, em nota de uma linha, que “realizou os referidos ajustes administrativos com base no poder discricionário da administração da PCDF”. Advogado de Larizzatti nos processos e presidente regional da OAB, Juliano Costa Couto disse não ver problema na nomeação.
“Não há problema nenhum. O delegado Larizzatti é inocente, vai provar isso na Justiça, e tem a competência reconhecida pela corporação”, afirmou Couto.
O Diário Oficial do DF publicado nesta quarta indicou outras duas mudanças no comando da DCA I, vinculada ao Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil. O delegado Flamarion Vidal, que estava na 4ª DP (Guará II), se revezará nos plantões da DCA I com Larizzatti. Antigo ocupante desse cargo, o delegado Erick Sallum foi exonerado da função.
Larizzatti e Flamarion Vidal vão fazer parte do conjunto de cinco delegados que se revezam nos plantões da delegacia, chefiada por Mário Henrique Garcia Jorge.
A direção-geral da Polícia Civil não informou como será a divisão de funções de Vidal e Larizzatti, nomeados para o mesmo cargo, e nem disse quando será a posse dos delegados nos novos postos de trabalho. Segundo a corporação, o novo chefe da 33ª DP será Rodrigo Telho.
Processos na Justiça
Na última sexta, a Justiça do Distrito Federal começou a ouvir as partes do processo a que Rodrigo Larizzatti responde, acusado de desobediência, de ignorar uma denúncia de estupro e de impedir acesso a arquivos. Não há prazo definido para que uma sentença seja divulgada no caso.
Sobre o crime de desobediência, o MP argumenta que o delegado se negou a abrir investigação para apurar um relato de violência sexual envolvendo uma criança e uma adolescente.
Em um segundo episódio, o MP diz que ele não deixou promotores conferirem a documentação sobre o caso de uma adolescente vítima de violência sexual, que engravidou e teve o filho do agressor (entenda as acusações abaixo).
A denúncia foi oferecida à Justiça pelo MP em dezembro de 2016. O delegado se tornou réu no fim de janeiro. Por decisão do juiz do caso, Germano Oliveira de Holanda, o processo foi desmembrado: ou seja, ele vai julgar as questões criminais. A suspeita de prevaricação – deixar de cumprir dever imposto pelo cargo – será apreciada pelo 2º Juizado Especial de Santa Maria.
Em abril deste ano, o delegado chegou a entrar com habeas corpus para encerrar este processo. Ele alegou que estava sendo perseguido, defendeu que não existia nada que justificasse uma condenação e ainda justificou que estava sobrecarregado na delegacia porque a Polícia Civil conta com o mesmo efetivo desde 1993. O pedido dele foi negado pela 1ª Turma Criminal do TJ.
Entenda a denúncia
O MP diz que em 14 de setembro deste ano pediu para que a delegacia abrisse inquérito para apurar um relato de violência sexual envolvendo uma criança e uma jovem. “Em que pese a gravidade dos fatos e a urgência que exigia, o delegado ignorou e desobedeceu a ordem para abrir o inquérito”, afirmam cinco promotores que assinam a acusação.
No segundo caso mencionado, a Promotoria de Defesa da Mulher pediu ao delegado todos os arquivos relacionados ao caso de uma adolescente vítima de violência sexual, que engravidou e teve o filho do violentador. Segundo os promotores, “o delegado sonegou os documentos […] e demonstrou desprezo pelo ordenamento jurídico, pelas vítimas e pelas autoridades constituídas”.
No terceiro, o MP diz que o delegado deixou de praticar, indevidamente, um ato de ofício para “satisfazer interesses e sentimentos pessoais”. Segundo o órgão, uma mulher foi à delegacia pedir medida protetiva de urgência contra um agressor, mas ele sequer instaurou inquérito policial ou encaminhou ao MP o pedido da vítima.