O secretário de Transparência da Câmara, deputado federal Roberto de Lucena (SP), quer punir fraudadores que recebem o auxílio emergencial de forma indevida. O parlamentar protocola projeto de lei que determina, em casos comprovado de má-fé, a devolução em dobro dos valores.
A proposta também prevê multa caso os valores não sejam devolvidos em até 12 meses.
“É legítimo e importante que a sociedade queira combater a corrupção no mundo político. Mas é triste quando recebemos notícias de cidadãos que exigem atitudes honestas de seus representantes, e ao mesmo tempo são capazes, por exemplo, de receber o auxílio emergencial indevidamente. Se esquecem que esses valores poderiam estar ajudando quem de fato necessita e que esse desvio é um ato de corrupção. Essa atitude cruel deve ser veemente combatida e punida com rigor”, assegura Roberto de Lucena.
De acordo com levantamento da Controladoria Geral da União (CGU), cerca de 160 mil brasileiros acessaram indevidamente o auxílio emergencial. Entre os beneficiados, estão pessoas que moram no exterior, presidiários ou aqueles que possuem patrimônio incompatível com a renda suficiente para cadastro junto ao programa.
Apesar de constatadas as irregularidades, atualmente, a legislação não prevê nenhum tipo de punição além da simples devolução do dinheiro.
Roberto de Lucena, que além de Secretario de Transparência é também coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção do Congresso Nacional, diz que o ressarcimento em dobro dos valores vai inibir novas tentativas de fraudes.
“Como parlamentares temos que atuar na fiscalização. Não podemos permitir que o jeitinho brasileiro ou a vantagem vença. O bom uso do dinheiro público deve ser priorizado, independente da circunstância”, alerta Roberto de Lucena.
A lei do auxílio emergencial entrou em vigor em abril como forma de minimizar os impactos provocados pela pandemia do coronavírus e atende famílias de baixa renda. Inicialmente, seriam três parcelas com valores entre R$ 600 a R$ 1200.