A derrubada do templo religioso na Vila Planalto ocorreu na última quinta-feira, mas só virou polêmica após a manifestação de Marco Feliciano
A demolição de um templo da Assembleia de Deus — Ministério da Madureira, na Vila Planalto e próximo ao Palácio do Jaburu, reavivou debate sobre a ocupação de áreas públicas por igrejas. Um dia depois de o deputado federal e pastor Marco Feliciano (PSC-SP) atacar a ação da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) recebeu uma comissão de 35 pastores e seis deputados da bancada evangélica, no gabinete dele, para tratar da questão. Feliciano esteve presente. O vídeo do deputado, divulgado na noite de segunda-feira, repercutiu nas redes sociais e gerou reações dos mais diversos públicos.
A derrubada do templo religioso na Vila Planalto ocorreu na última quinta-feira. Mas só virou polêmica após a manifestação de Marco Feliciano. Ele alegou que os fiscais da Agefis agiram sem mandado judicial, nem aviso prévio, contra a instituição religiosa “construída em uma área particular há mais de 50 anos de propriedade da igreja”. A diretora presidente da Agefis, Bruna Pinheiro, também gravou um vídeo, no qual rebateu as acusações: “A ação foi feita porque a igreja foi construída em área pública recentemente”.
No vídeo divulgado na página oficial do Facebook e no Twitter, o deputado considerou que a atitude é “digna das piores ditaduras em que o estado manda e desmanda sem respeito aos direitos fundamentais e humanos”. Ainda destacou que o bispo da Assembleia de Deus — Ministério da Madureira, Manoel Ferreira, estava no local e foi desrespeitado, “assistindo atônito ao avanço dos tratores sobre o templo sem sequer terem apresentado ordem de serviço assinada por aqueles que se responsabilizaram por tamanha barbárie”.
A diretora presidente da Agefis mostrou fotos atuais que revelam o terreno vazio e, depois, ocupado. “Nós temos imagens de satélite que mostram o telhado da igreja completamente novo, branquinho, em uma área de extremo interesse ambiental que precisamos controlar”, disse.
Por falta de licença de funcionamento, 24 igrejas foram notificadas em 2016 e sete, em 2017. Pela lei, as estruturas edificadas em áreas públicas após julho de 2014 estão sujeitas a demolição imediatamente. Se a construção for anterior a esse período ou estiver em área particular, é aplicada uma notificação, pedindo a licença de funcionamento ou alvará de construção. Caso o pedido não seja cumprido, o responsável está sujeito a multa, interdição, intimação de demolição até a destruição.
Investigação
O deputado Marco Feliciano alegou, no mesmo vídeo, que acionaria a Polícia Civil para apurar o caso. “Essa é a nossa responsabilidade como representantes do povo e legisladores. Atuar com rigor quando constatamos abuso das autoridades que são instituídas e pagas para servir e não destruir”. Ele também encaminhou pedido de esclarecimento para o governador, pedindo a ordem de serviço que determinou a derrubada. “Isso não se faz, governador. Nós vamos nos lembrar disso para sempre”, encerrou.
No vídeo em que explica a motivação do ato, a presidente da Agefis negou que exista algum tipo de perseguição por parte do governo a setores evangélicos. “Não é uma guerra de ricos contra pobres. Fizemos a desobstrução da orla do Lago, o metro quadrado mais caro do Distrito Federal, onde enfrentamos com muita coragem”, reforçou Bruna Pinheiro. “Por fim, como evangélica, eu acredito que nós devemos fazer a coisa certa. Os evangélicos têm de ser os primeiros a respeitar a lei da nossa cidade”, defendeu.
O que diz a lei
Uma lei complementar de 2009, sancionada em 2014 pelo governador Agnelo Queiroz (PT), regularizou a situação de 1,4 mil entidades religiosas situadas em terras públicas. Somente os espaços instalados até 31 de dezembro de 2006 foram contemplados. Os representantes de alguns tiveram prioridade na compra do terreno, e outros, o GDF cedeu. Além disso, a Lei nº 2.105/98 dispõe sobre o Código de Edificações do DF. O artigo 178 diz que “a demolição total ou parcial da obra será imposta ao infrator quando se tratar de construção em desacordo com a legislação e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente.” Prevê, ainda, que o infrator seja comunicado a efetuar a demolição no prazo de até 30 dias, “exceto quando a construção ocorrer em área pública, na qual cabe ação imediata.”