Por ora, placar tem um voto favorável pela volta da tarifa de antes. Três desembargadores têm de votar.
O desembargador José Divino, da 6ª Turma Cível, pediu vistas no processo que julgava nesta terça-feira (27) a decisão do governo de aumentar, em janeiro de 2017, o preço das passagens de ônibus e de metrô no Distrito Federal. Com isso, não há prazo para uma decisão final sobre o assunto.
O julgamento foi interrompido depois que o relator do caso, Carlos Rodrigues, votou pela derrubada do decreto do governo que aumentou as tarifas. Na prática, ele é favorável à volta dos preços de antes.
Para decidir pela derrubada do preço das passagens, são necessários votos de apenas mais um dos três desembargadores da Turma.
A outra desembargadora, Vera Andrighi, disse que iria esperar o fim do pedido de vistas para votar. Em caso de empate, são convocados mais dois magistrados para resolver o impasse.
O caso
Os magistrados se debruçam sobre um recurso do governo contra uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que já tinha entendido que o decreto que reajustou os preços era ilegal.
No entendimento do governo, foram respeitados todos os trâmites jurídicos. Por isso, defende a manutenção do reajuste.
Os pedidos que cobram a derrubada do reajuste dizem que o Palácio do Buriti aumentou as passagens sem consultar o Conselho de Transporte Público Coletivo (CTPC). Uma lei distrital de 2007 diz que o órgão precisa ser ouvido antes de a medida ser aplicada.
Também argumenta que não foram feitos estudos prévios e nem houve consulta à Câmara Legislativa antes da determinação do decreto.
Preços
Pelo decreto do governador Rodrigo Rollemberg, os valores das passagens passaram de R$ 2,25 para R$ 2,50 nas linhas circulares e alimentadoras do BRT; de R$ 3 para R$ 3,50 em linhas metropolitanas “curtas”, e de R$ 4 para R$ 5 no restante das linhas, além do metrô. As novas tarifas estão entre as mais caras do país.