Registro permitido é para crimes de ‘menor potencial ofensivo’. Medida vale para casos de desacato a agentes públicos, por exemplo.
Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) estão autorizados, a partir desta quarta-feira (11), a registrar ocorrências policiais consideradas de “menor potencial ofensivo”. A medida se refere a crimes e contravenções que preveem pena de até dois anos – desacato a agentes públicos e assédio, por exemplo.
Apesar de assinado no fim de março, o termo de cooperação só foi publicado no Diário Oficial do DF nesta quarta. Segundo o texto, a decisão é parte de um acordo entre o Detran, a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil.
Na prática, com a mudança, os poderes concedidos ao Detran se estendem apenas para o registro de ocorrências policiais constatadas “durante o serviço de fiscalização e segurança viária”. Quando aprovada, a infração passará a constar no sistema da Polícia Civil.
Em casos de crimes mais graves, como estupro e homicídio, o governo do DF indica que, ainda assim, os autores, as vítimas e possíveis testemunhas sejam conduzidos imediatamente à delegacia mais próxima.