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Devolução de imóveis preocupa setor de construção

Advogados do ramo relatam que há decisões judiciais reduzindo as multas firmadas nos contratos dentro dos parâmetros legais

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
19/06/2022 | 14:58
em Economia
Devolução de imóveis preocupa setor de construção

O ambiente de crise econômica no Brasil – com inflação e juros altos por um período prolongado – está começando a esgarçar a lei dos distratos, criada há três anos e meio para definir regras claras para o cancelamento dos contratos de compra e venda de imóveis na planta.

Advogados do ramo relatam que há decisões judiciais reduzindo as multas firmadas nos contratos dentro dos parâmetros legais no intuito de dar uma forcinha a consumidores em dificuldades financeiras. A situação preocupa incorporadoras, que veem o risco de se estimular as rescisões, gerar prejuízos e criar um clima de insegurança para investimentos em novos projetos.

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Para entender a questão, é preciso voltar um pouco no tempo. A lei dos distratos (lei 13.786/2018) surgiu depois que os cancelamentos de vendas explodiram a partir de 2014, quando o País entrou em recessão. Na época, não havia regras para esse tipo de situação, e as decisões judiciais obrigavam as empresas a devolverem 75% do valor pago pelos consumidores até a entrega das chaves.

Nesse época, as incorporadoras perderam dinheiro, deixaram prédios inacabados e amargaram anos com resultados no vermelho. Foi isso que levou à lona a PDG Realty, incorporadora residencial que já foi a maior do País em número de lançamentos.

Com a sanção da lei 13.786 ficou estabelecida a retenção de 50% do valor pago pelo consumidor até o momento da rescisão. Também foi definido que não haverá devolução da taxa de corretagem, que é de cerca de 5% do valor total do imóvel.

Outro ponto importante: as incorporadoras ficaram autorizadas a devolver o dinheiro só depois de entregarem o imóvel e receberem o habite-se, de modo a evitar que ficassem sem dinheiro para terminar a obra (o que afetaria os demais consumidores do mesmo empreendimento).

Todos esses pilares foram erguidos para inibir o distrato e proteger o caixa das empresas, evitando um colapso generalizado. E de fato, os cancelamentos de negócios caíram a partir daí.

Piora da economia começa a provocar solavancos

Agora, entretanto, o cenário é diferente. O mercado imobiliário está entrando numa fase de intensificação do término de obras após dois anos de recordes de vendas. E quem fechou a compra de um apartamento na planta tempos atrás está com mais dificuldades para obter o crédito imobiliário porque os juros dos financiamentos subiram bastante. Ou seja, o caldeirão reuniu os ingredientes para os distratos voltarem.

“Acho que vai ter mais pedidos de distrato nos próximos meses. E tem uma máxima no direito de que é nas crises que as leis são testadas”, alerta o sócio do escritório VBD Advogados e consultor jurídico de Secovi e Sinduscon, Olivar Vitale. “Por enquanto, a lei dos distratos está sendo aplicada, mas não na sua totalidade. Há exceções, e isso preocupa”.

Vitale menciona que há casos em que o Tribunal de Justiça de São Paulo têm optado por reduzir o valor da multa dos contratos quando interpreta que o porcentual está muito alto. Como a lei prevê até 50% de multa, é isso que as incorporadoras têm redigido nos documentos. Mas nem sempre o teto da multa é aceito pela Justiça.

“Tem alguns casos em que os desembargadores não respeitam os contratos firmados alegando que a cláusula é abusiva. Estão rasgando a lei”, afirma Vitale. Embora isso aconteça na minoria dos casos, ele vê o risco desse tipo de flexibilização se propagar à medida em que aumente a quantidade de casos de distratos daqui para frente.

Os sócios Pedro Serpa e Daniel Gomes, do escritório SIDC Advogados, especializado em direito imobiliário, relatam que também estão notando um aumento nas demandas por esses tipos de processos e que já esbarraram com decisões judiciais baixando as multas previstas em contrato. Segundo eles, a lei 13.786 acabou deixando brecha para que os valores seja alvos de contestação nos tribunais. “O juiz tem a discricionalidade para reduzir a multa. Isso tira o caráter de segurança e previsibilidade que era esperado na construção da lei”, lamenta Gomes.

Os sócios acrescentam que esse tipo de brecha pode até criar situações em que o consumidor em dificuldades financeiras veja o distrato como uma boa solução, já que tem a chance de recuperar mais de 50% do valor pago acrescido da correção monetária por INCC ou IGPM. “Com inflação e juros em alta, optar pelo distrato pode ser até um negócio atrativo”, estima Serpa.

Na visão do advogado Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados, voltado a consumidores, é natural que haja flexibilização dos termos contratuais, pois é sabido que o juiz pode interferir quando vê desequilíbrio em favor a alguma das partes.

Ele cita como exemplo o peso da multa na rescisão de um imóvel avaliado em R$ 500 mil. Nesse caso, o comprador geralmente pagou R$ 150 mil até receber a chave (30%) e outros R$ 25 mil (5%) como taxa de corretagem. Portanto, pagou um total de R$ 175 mil.

Em um distrato na letra fria da lei, serão retidos R$ 75 mil (50% do valor pago pelo imóvel até as chaves) e os R$ 25 mil da corretagem, totalizando R$ 100 mil. Esse montante equivale a 57% do valor total desembolsado pelo comprador até aquele momento.

“É um enriquecimento sem causa para a empresa. O consumidor não tem culpa que os juros dispararam no País. As pessoas que compraram o imóvel na planta e viram a sua situação financeira piorar estão ficando no meio do caminho. Para esses casos, a única solução é o distrato. Esse também é um risco da incorporadora que vendeu o imóvel na planta”, argumenta Tapai.

De olho nos números

O volume de distratos teve um aumento considerável em termos nominais, mas segue relativamente estável como porcentual do total de unidades comercializadas. É preciso lembrar que o mercado teve recorde de vendas nos últimos dois anos.

Foram registrados 9.701 casos de distratos em 2019, 12.556 em 2020 (alta de 29,5% na comparação anual) e 13.104 em 2021 (alta de 4,5%). Os dados são de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Em termos relativos, os distratos responderam por 11,8% das vendas em 2019, 11,1% em 2020 e 11,6% em 2021. Ou seja, apesar do aumento nominal, não se trata de uma crise generalizada. Os números ainda estão longe do pico de 2015, quando foram distratadas 19.050 unidades, ou 35,1% das vendas.

A Abrainc foi procurada para comentar a situação das entregas de obras e dos distratos, mas não concedeu entrevista.

Estadão Conteúdo

Tags: Devolução de prédioseconomialei dos distratos

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