Projeto foi aprovado na Câmara Legislativa e segue para sanção do governador. Medida se aplica a construções que extrapolam padrões estabelecidos no plano diretor da cidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei complementar que institui a compensação urbanística para construções que estão em desacordo com as regras do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). O texto – de autoria do Executivo – segue para sanção do governador Rodrigo Rollemberg.
Na prática, o GDF vai cobrar por obras que ultrapassem os parâmetros de área ocupada, altura e recuo obrigatórios para determinada região e, a depender da avaliação de técnicos de órgãos do governo, o imóvel poderá ser regularizado.
No entanto, se sancionada, a medida valerá somente para construções em terrenos já registrados em cartório e para imóveis – tanto residenciais quanto comerciais – construídos até 2012, ano em que o PDOT começou a valer, segundo o secretário de Habitação, Thiago de Andrade .
“A lei da compensação é uma ferramenta para pessoa que infringiu as normas e está impossibilitada de tirar o ‘habite-se’. O cidadão terá a chance de regularizar e poderá pagar à coletividade por esses danos causados.”
De acordo com o texto, o proprietário é quem terá que procurar o GDF para realizar a “compensação”. A indenização será proporcional à gravidade da irregularidade constatada. Além disso, o projeto não exclui do pagamento as multas e demais taxas referentes à irregularidade cometida.
O governo não informou detalhes sobre a estimativa do valor que poderá ser agregado aos cofres públicos com a nova medida. Andrade afirma, no entanto, que a arrecadação irá para o Fundo de Desenvolvimento Urbano do DF e o dinheiro poderá ser aplicado, por exemplo, em projetos de regularização fundiária e de urbanização de espaços públicos, “prioritariamente da região onde foi arrecadado”.
Vale para quem?
A compensação urbanística vale para todo o Distrito Federal. Por exemplo: se uma casa construída em um terreno devidamente regularizado, em que licença permitia uma área construída de até 200 metros quadrados e o proprietário decide construir um imóvel que ocupa 350 metros quadrados, ele poderá pagar uma indenização ao GDF para regularizar esta casa que ocupa um espaço acima do limite permitido.
Em relação aos valores cobrados para compensação urbanística, o cálculo seguirá uma “fórmula”, segundo o GDF. Conforme explica Andrade, a indenização que será paga por uma casa localizada no Lago Norte, que tenha ultrapassado os limites de área construída, será proporcional à região em que está inserida e à area extrapolada, mas diferente do valor cobrado a um imóvel que também esteja em desacordo, mas que tenha sido construído em outra região do DF.
“Se infrigiu sete parâmetros [do PDOT], pagará por ele. O valor obedece a um cálculo e, a partir dessa base, se aplica uma fórmula para chegar ao valor da compensação.”
A medida, no entanto, não exclui as possíveis multas que já tiverem sido aplicadas antes de o proprietário entrar com o pedido. Mas, com o processo em andamento, se o proprietário cumprir o acordo firmado, novas multas não serão aplicadas.