Maior parte era para relatar agressão física. Número foi 35% maior que média diária de denúncias recebidas pelo serviço em 2016.
No Dia Internacional da Mulher, o “Disque 180” recebeu 520 denúncias de violência contra mulher em todo o Brasil. Desse total, 48% dos casos (252) foram para relatar algum tipo de violência física e 36% (188), de violência psicológica.
O número de denúncias foi 35% acima da média diária de atendimentos recebidas pelo canal, de 385 ligações. No entanto, a Secretaria de Políticas para as Mulheres não informou o número de chamados no Dia da Mulher do ano passado.
Segundo a pasta responsável pela central, o Disque 180 se tornou como uma ferramenta de proteção de mulheres agredidas. “A Central de Atendimento à Mulher se consolidou como um importante canal de informações e de relatos sobre a violência contra as mulheres, em especial a violência doméstica e familiar”, informou.
Neste ano, as denúncias de violência física e psicológica representaram 85% (440 ocorrências) do total de ligações feitas. Também foram relatados 48 denúncias (10%) de violência sexual e moral, 28 casos (5%) de cárcere privado, 3 crimes patrimoniais e 1 tráfico de pessoas.
Estatísticas
Já em todo o ano de 2016, o canal registrou 1,1 milhão de atendimentos realizados. Desse total, apenas 12,38% referem-se a denúncias de violência contra as mulheres. Os demais atendimentos foram relacionados a prestação de informações e encaminhamentos para outros serviços telefônicos do governo.
Mesmo não recebendo apenas denúncias, o número de atendimentos do “Disque 180” aumentou em 51%, na comparação com 2015. Mas nem todas as denúncias foram realizadas pelas vítimas. Segundo a secretaria, em 32,76% dos casos não foram as mulheres agredidas que ligaram. Desse total, a maior parte está relacionado a desconhecidos. Vizinhos, a mãe e os filhos e enteados da vítima seguem como os demais denunciantes.
Em 2016, 50,70% das denúncias foram de violênica física (71.153 casos), 31,80% referem-se a violência psicológica (44.630 ocorrências). Também foram registrados 8.439 casos de violência moral, 7.094 denúncias foram de violência sexual, 6.102 de cárcere privado, 2.615 violências patrimoniais e 317 relatos de tráfico de pessoas.
Os filhos também são os que mais presenciam as violências sofridas pelas mulheres. De acordo com estatísticas da secretaria, em 82,86% dos casos, os filhos estão presentes.
As estatísticas mostram também que o DF está em primeiro lugar no registro de relatos de violência feminina. Em segundo lugar está o Piauí e, em terceiro, o Mato Grosso do Sul. Entre as capitais, Brasília também lidera o índice de denúncias, seguida por Campo Grande e Rio de Janeiro.
Formas de denúncia
Desde 2005, o governo federal disponibiliza uma linha de telefone exclusiva para denúncias de violências contra mulheres. O “Disque 180”, é um serviço telefônico gratuito disponível 24 horas e está presente em todo o país. Com a chegada das novas tecnologias em celulares, a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República criou em 2014 o aplicativo de celular, “Clique 180”, onde também é possível registrar denúncias.
Também é possível fazer os registros em qualquer delegacia de polícia e também na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), que fica na 204/205 Sul. Caso a mulher não se sinta segura em denunciar o crime em uma delegacia, é possível também ir aos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e até mesmo ao Serviços de Atenção Integral à Mulher em Situação de Violência Sexual, que possuem abrigos de amparo aos necessitados.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres oferece no site os endereços das delegacias e pontos de atendimento. A secretaria também tem uma cartilha que ensina como identificar a violência doméstica.
Lei Maria da Penha
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo. O agressor pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros. Baixe o PDF para ter acesso à íntegra da lei.