Não bastassem as denúncias de irregularidades que pairam sobre a licitação do Sistema de Transporte Público do DF que viraram tema de uma série de reportagens no Jornal de Brasília na semana passada, e que estão sob análise do Tribunal de Contas e do Ministério Público do DF, a Justiça Federal foi acionada e mandou suspender a concorrência porque o GDF descumpriu uma decisão judicial.A 21ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou a imediata suspensão do contrato de concessão das bacias 3 e 4.
O motivo é uma liminar judicial concedida em 8 de abril em favor do Consórcio Metropolitano e descumprida pelo GDF. A ordem do juiz federal Hamilton de Sá Dantas era que a Secretaria de Transportes abrisse as propostas da empresa, uma vez que o motivo alegado pela pasta para a retirada da Consórcio Metropolitano da disputa não seria juridicamente válido.Devido ao descumprimento da decisão judicial por parte do governo, o TRF suspendeu o prosseguimento da licitação das duas bacias que a empresa concorria. O contrato de concessão que já havia sido assinado e publicado no último dia 29 contemplava o consórcio HP-ITA, de Goiás, para operar a bacia 3, e a Auto Viação Marechal para ser a responsável pela bacia 4.
O novo embargo da licitação das duas bacias aconteceu por meio de uma petição formulada pelo advogado do Consórcio Metropolitano, Walter Xavier Filho. O assessor jurídico da empresa enviou à 21ª Vara Federal uma documentação que esclarece o descumprimento da determinação.
O requerimento considera que o governo não seguiu a ordem judicial em razão da publicação no DODF das empresas que assumiriam cada um dos lotes.A petição da empresa relata que, em resposta à Justiça, o GDF afirma que cumpriu fielmente a decisão do júri. Segundo o documento, o Distrito Federal afirma, em trecho da petição, que “não há que se falar em descumprimento de ordem judicial, pois quando foi intimado da decisão judicial, apenas o lote 1 pendia de análise das propostas.
Segundo alega, os lotes 3 e 4 já haviam sido julgados e adjudicados às empresas vencedoras”.A decisão judicial do dia 8 de abril determinava que as propostas fossem abertas, analisadas e julgadas conforme o edital, uma vez que a justificativa do atraso na entrega da documentação relativa à habilitação do Consórcio Metropolitano não constituía, segundo o juiz titular, justo motivo para a exclusão no certame licitatório. A justificativa é de que “o pequeno atraso de quatro minutos não desrespeita o princípio de igualdade entre os licitantes, nem mesmo causa atraso no andamento do processo licitatório”, diz o trecho da liminar do juiz.
O assessor jurídico da empresa, Walter Xavier Filho, explica que logo depois da publicação do contrato de concessão das bacias 3 e 4 no DODF o Consórcio Metropolitano reclamou ao juiz. “Se as propostas da empresa forem consideradas vencedoras, o resultado será modificado. Assim, o Consórcio Metropolitano foi prejudicado em razão da comissão que sequer abriu os envelopes. A decisão judicial foi desrespeitada pelo governo”, diz.