Até maio, 48 projetos foram aprovados e 380 processos seguiam em análise com documentação pendente. Entidades afirmam que quitação tributária é uma das barreiras para regularização.
governo do Distrito Federal informou nesta quarta-feira (3) que um terço dos comércios na Asa Sul entraram com pedido para regularização dos “puxadinhos”. O decreto para regularização dos comércios na área foi assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg em 12 de janeiro deste ano.
Até maio, 48 projetos foram aprovados, 39 termos de uso provisório foram concedidos e 380 processos estão em análise com documentação pendente. Segundo o presidente da Federação de Comércio do DF (Fecomércio), Adelmir Santana, um dos pontos problemáticos para os empresários é a exigência de quitação dos impostos para aprovação do projeto.
“Como vamos fazer com os cerca de 1,3 mil comércios que não entraram com pedido? É um problema que não pode ser resolvido principalmente por questões burocráticas federais. Acho que precisamos dar uma driblada para resolver nossos problemas locais”, disse Santana.
Questionado, o governador Rodrigo Rollemberg afirmou que as questões jurídicas serão estudadas para ver o que é possível ser feito para atender as demandas do empresariado. Para o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (Sindhobar), Jael Antônio da Silva, os proprietários pedem maior prazo para fiscalização após a assinatura dos contratos.
“Nós empresários nunca estamos satisfeitos. Depois que o decreto sai e o projeto for aprovado, precisamos de um respiro da fiscalização para podermos no adequar. Por isso, peço compreensão e maior prazo de carência para começarem as fiscalizações.”
A presidente da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), Bruna Pinheiro, afirmou que o prazo de 120 dias é “suficiente” para que os comércios possam se adequar e os que não fizerem serão advertidos num primeiro momento e multado em seguida.
Nesta quarta-feira, o governador assinou o decreto de regulamentação dos “puxadinhos” para a Asa Norte. Segundo o Administrador Geral do Plano Piloto, Marcos Pacco, o processo na região será mais simples, porque muitos dos erros arquitetônicos encontrados na Asa Sul, já foram resolvidos no lado Norte.
De acordo com o decreto, as galerias dos prédios comerciais podem ser ocupadas, sem a necessidade de autorização do governo desde que o condomínio do prédio permita. Já a ocupação de um terço das áreas públicas entre os blocos comerciais tem custos e é necessária autorização do governo.
Ainda assim, essas áreas entre blocos podem ser ocupadas apenas por móveis que possam ser retirados e um terço do espaço deve estar sempre disponível para a circulação dos pedestres. O decreto veta a ocupação na frente ou fundo dos prédios comerciais, com exceção das quadras 413 e 201 Norte, porque elas não estão voltadas para áreas residenciais.