O texto do projeto discorre que a infração deve ser notificada com celeridade, em quaisquer meios, seja nos boletos impressos ou de forma eletrônica. Além disso, deverá constar a data da infração, comprovação legal de sua aplicação, prazo para recurso, e o local físico ou on-line onde se poderá realizar a interposição.
“O nosso objetivo não é de forma nenhuma prejudicar seja qual for o lado. Pelo contrário, com a informação repassada ao consumidor de forma clara, pretendemos resguardar os princípios de lealdade e boa-fé, conforme consta o artigo 4º do CDC, e assim estaremos construindo uma nova perspectiva em relação ao serviço de distribuição de água e tratamento de esgoto em Manaus”, explicou Alfaia.
Por Portal do Holanda