Até o fim de 2017, as empresas que prestam serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal terão que desenvolver um sistema digital que informe usuários sobre as condições, em tempo real, dos veículos e linhas. A lei que estabelece a norma foi publicada na terça-feira (27/12) no Diário Oficial do DF.
Segundo a norma, as companhias têm um ano para criar o sistema, incluindo aplicativos para celular e tablets, que informe de forma gratuita localização, itinerário detalhado, atrasos, acessibilidade do veículo, previsão de horário em cada parada da linha, entre outros dados para que os usuários do transporte coletivo possam usar de forma mais eficiente o serviço.
Até o momento, a Secretaria de Mobilidade não informou como se dará a implementação da lei.