Desde o dia 1º de janeiro estão em vigor novas regras para remarcação e desistência de compra de passagens aéreas. A extensão da Lei 14.034 não foi renovada e perdeu a validade.
Em entrevista à CNN Rádio, a advogada e especialista em direito ao consumidor Sofia Coelho explicou que a remarcação de passagens não será mais gratuita.
Por causa da pandemia, a lei determinava que, ao desistir do voo, o consumidor poderia receber o crédito no período de 12 meses ou guardar para utilizar numa próxima viagem por 18 meses, sem custo adicional.
“Agora, passa a valer o contrato da compra, que depende de cada empresa aérea, cada uma tem uma regra”, explicou.
O consumidor tem estabelecido o prazo 7 dias para desistir da compra, ou em até 24 horas do recebimento do comprovante do pagamento. “Essa exceção era válida antes da pandemia, em acordo com a Anac.”
Segundo ela, faz sentido que a lei não tenha tido uma nova extensão: “Já era tempo, as regras tinham sido anunciadas em abril de 2020 e prorrogadas duas vezes, e eu acredito que as empresas já tenham se restabelecido.”
A advogada afirmou que boa parte das empresas que foram demandadas judicialmente está pagando à vista, “sem esperar os 12 meses, os juízes em algumas ações não estão determinando essa espera, mas sim ressarcimento imediato dos voos cancelados, inclusive por culpa da companhia aérea.”
Fonte: CNN