Medida coloca em prática Lei dos Grandes Geradores de Resíduos e vale para todos estabelecimentos que geram mais de 2 mil litros de lixo por dia. Nova regra começa a valer nesta terça (1º).
Escolas particulares do Distrito Federal que produzem mais de 2 mil litros de lixo por dia ficarão responsáveis pela coleta a partir desta terça-feira (1º). A medida coloca em prática a Lei dos Grandes Geradores de Resíduos (nº 5.610/2016), que dispõe sobre as responsabilidades de quem descarta resíduos sólidos em larga escala.
A coleta vale para todos os estabelecimentos particulares que produzem quantidade de lixo superior à definida por lei. O prazo para comunicar o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) termina nesta segunda-feira (31). O cadastro deve ser feito pela internet.
Com a aplicação da medida, a coleta, transporte e destinação do lixo devem ser feitos pela própria instituição ou por meio da contratação de empresa cadastrada no SLU. O órgão informou que vai continuar a recolher recicláveis secos das empresas que desejarem.
Para os estabelecimentos que descartam entre 1 mil e 2 mil litros de lixo, o prazo para se cadastrar segue até 31 de outubro. Os que geram acima de 120 litros têm até 31 de dezembro.
A multa para quem descumprir a medida pode variar de R$ 500 a R$ 20 mil, segundo o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF. Para auxiliar na transição, o sindicato oferece consultoria de um engenheiro ambiental.
O sindicato também disponibiliza na internet uma cartilha sobre coleta, tratamento e reciclagem de lixo para grandes geradores.