Na decisão, desembargadores citam resolução do Exército que autoriza aquisição de armas de fogo 9 mm por policiais. ‘Decisão justa e razoável’, diz defesa do político.
O ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) foi absolvido no processo criminal sobre posse ilegal de arma. Em 2011, a Polícia Civil apreendeu um revólver e 289 munições de uso restrito em um apartamento atribuído ao político às margens do Lago Paranoá, em Brasília.
Dentre outros argumentos, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entenderam que uma resolução do Exército sobre a posse de arma gera a absolvição do crime – já que a lei retroage em benefício do réu.
Em 2017, o Comando do Exército Brasileiro assinou três portarias autorizando a aquisição de até duas armas de fogo de uso restrito, calibre 9 milímetros, para uso particular de servidores de diferentes órgãos de segurança.
Segundo o advogado de Fraga, Everardo Ribeiro, seu cliente é coronel da reserva da PM e a arma encontrada no apartamento era de calibre 9 milímetros. Portanto, de acordo com ele, o caso se enquadraria nas resoluções do Exército. “Foi uma decisão foi justa e razoável.”
Fraga chegou a ser condenado pelo crime em 2013 – a sentença previa pagamento de multa e quatro anos de prisão, que foram convertidos em prestação de serviço comunitário. A condenação foi mantida em segunda instância, em 2014, mas a defesa do político apresentou embargos de declaração.
Em maio do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Justiça do DF esse processo. O caso estava sob análise do STF desde 2015, quando o político assumiu mandato na Câmara dos Deputados. A mudança foi resultado da restrição do foro privilegiado.
Outros processos
Em fevereiro deste ano, Fraga foi condenado pela Justiça do Distrito Federal pelo crime de concussão – uso do cargo público para obter vantagem indevida. A pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público, Fraga cobrou propina de uma cooperativa de transportes do Gama, em 2008, para assinar um contrato com o governo. Na época, ele era secretário de Transportes do governo José Roberto Arruda (DEM). O ex-deputado federal disse que vai recorrer da decisão.
Essa foi a segunda condenação de Fraga por concussão relacionada ao cargo de secretário de Transporte. Em setembro de 2018, ele foi sentenciado por exigir R$ 350 mil da cooperativa Coopertran. A defesa recorreu e aguarda nova análise do caso.
Naquele processo, o polítco foi condenado a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 14 dias-multa. A pena foi aumentada, segundo a Justiça, em razão do cargo público ocupado por ele.
Fonte G1