O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a delação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. O empreiteiro pediu ao juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba, para migrar da prisão em regime fechado para domiciliar. Segundo seus advogados, nesta quarta-feira, 11, foram juntados aos autos a decisão de Fachin que endossou seu acordo junto à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O executivo foi preso pela primeira vez na Operação Juízo Final, a 7ª fase da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014. Ganhou prisão domiciliar, por ordem do STF, e voltou para o regime fechado em 5 de setembro de 2016.
Mesmo antes de firmar a delação, Léo Pinheiro já confessava crimes em ações penais da Lava Jato. Ele também teve peso decisivo nos processos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado. Ele atribuiu supostas propinas ao petista no caso do triplex do Guarujá, pelo qual o ex-presidente foi condenado e cumpre 8 anos e 10 meses de pena, e no do sítio de Atibaia, que está próximo de ser julgado em segunda instância – nesse caso, a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro após ele ir para o governo Jair Bolsonaro, impôs pena de 12 anos e 11 meses de prisão ao ex-presidente.
O acordo de delação do ex-mandatário da OAS também detonou uma crise no fim do mandato da procuradora-geral, Raquel Dodge. Membros do grupo da Lava Jato na PGR renunciaram após a chefe do Ministério Público Federal opinar ao Supremo pelo arquivamento dos anexos da delação de Léo Pìnheiro, em que ele cita o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e um dos irmãos do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.
Os advogados de Pinheiro, Maria Francisca Accioly e Daniel Laufer, observaram ao magistrado de execuções penais de Curitiba que “já no dia 7 de abril de 2019 (Léo Pinheiro já havia cumprido) o total de 3 anos e 4 meses de pena em regime prisional fechado, não existindo nenhum óbice para que se determine a remoção do requerente da Superintendência de Polícia Federal e que a consequente continuidade da pena agora se dê em regime domiciliar”.
Eles indicam como endereço a casa do empreiteiro, no bairro de Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo.