Proposta da mineradora sugeria pagamento de indenização por danos morais de acordo com parentesco com as vítimas
Os familiares dos funcionários da Vale e das empresas terceirizadas que morreram na tragédia de Brumadinho (MG) rejeitaram na noite da quarta-feira (13) um acordo de indenização proposto pela mineradora. A decisão foi tomada em assembleia na sede da câmara de vereadores do município e acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Defensoria Pública da União, por sindicatos e por movimentos sociais. Segundo dados mais recentes da Defesa Civil de Minas Gerais, 166 pessoas foram encontradas mortas e 155 pessoas estão desaparecidas.
A proposta da mineradora envolvia o pagamento de indenização por danos morais de acordo com o parentesco com as vítimas. Cônjuge ou companheiro receberia R$ 300 mil, cada filho R$300 mil, cada pai e mãe R$150 mil, cada irmão e irmã R$75 mil. Além disso, o acordo sugerido incluía plano de saúde para os familiares do morto e pagamento mensal correspondente a dois terços do salário líquido do trabalhador até a data em que ele completaria 75 anos. Isso valeria tanto para os empregados da Vale como também para os terceirizados. Exclusivamente para os funcionários da mineradora que sobreviveram, já foi assegurado o salário até o fim de 2019.
A assembleia reuniu cerca de 300 pessoas e os presentes também decidiram criar uma comissão de parentes, trabalhadores e representantes de sindicatos para acompanhar a negociação e fortalecer o canal de comunicação entre os atingidos e o poder público. De acordo com o MPT, a recusa da proposta de indenização deverá ser comunicada à Vale em audiência na Justiça do Trabalho agendada para amanhã (15). Procurada para comentar a decisão dos atingidos, a mineradora ainda não respondeu.
Outra proposta
Na semana passada, procuradores do MPT haviam apresentado uma outra proposta à Vale, com o intuito de assegurar o pagamento de, no mínimo, R$ 2 milhões de indenização ao grupo familiar dos trabalhadores mortos ou desaparecidos. Eles defendem ainda que seja garantida a estabilidade dos funcionários sobreviventes por três anos e que todos contratos firmados com as terceirizadas também sejam mantidos pelo prazo mínimo de três anos, assegurando os postos de trabalho. A proposta também inclui a proibição de transferências para outras unidades da mineradora, exceto em casos que tenham a anuência do empregado.
Atendendo pedido feito em ação movida pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) bloqueou R$1,6 bilhão da Vale para assegurar o pagamento de indenizações trabalhistas. Outros bloqueios, que totalizam mais R$ 11 bilhões, também foram autorizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o intuito de garantir recursos para a reparação dos danos.
Por parte do MPT, há ainda preocupação com os trabalhadores que não atuavam nem na Vale e nem nas terceirizadas, e sim em estabelecimentos que foram destruídos pela lama, como bares, restaurantes, pousadas e fazendas. Está sendo realizado um levantamento para mapear essas pessoas.
Estudo interno
O valor da indenização por morte é também tema de um documento interno da mineradora Vale obtido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e anexado a uma ação civil pública. O documento traz um estudo de ruptura hipotética de barragem realizado em 2015, onde são apresentadas fórmulas matemáticas para estimar danos econômicos.
O estudo registra que a “indenização por perdas de vidas humanas é o tema com maior divergência de opiniões, elevado grau de incerteza e questões éticas associadas”. O documento apresenta três abordagens distintas . A única que não vem acompanhada de críticas é a curva de tolerabilidade de riscos. Com base nela, é proposta uma equação para estimar os prejuízos com mortes em uma eventual ruptura. Na metodologia, elaborada pelo engenheiro norte-americano Robert Whitman em 1981, o valor da vida foi calculado em US$ 1 milhão.
De acordo com o documento da Vale, o montante atualizado para agosto de 2015 seria de US$ 2,56 milhões. “Esse valor deve ser convertido de dólar americano para reais conforme a cotação da moeda norte-americana na data de realização do cálculo do custo da indenização”, acrescenta o documento. Na cotação atual, a indenização por morte seria de aproximadamente R$ 9,8 milhões.
Ao ser questionada se pretende aplicar a fórmula para indenizar parentes das vítimas da tragédia de Brumadinho, a mineradora respondeu que “os estudos de risco e demais documentos elaborados por técnicos consideram, necessariamente, cenários hipotéticos para danos e perdas”.
Fonte Exame