A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) pela suposta prática do crime de concussão — exigir vantagem indevida em razão do cargo —, na época em que foi secretário de Transportes do DF. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (8).
O parlamentar teria, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), exigido e recebido R$ 350 mil para assinar contratos de adesão entre o GDF e uma cooperativa de transporte. A quantia teria sido entregue pelo motorista dele, Afonso Andrade Moura, também denunciado. Isso teria ocorrido entre julho e agosto de 2008.
“Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias. Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu”, afirmou o ministro Teori Zavascki, relator do caso. A decisão em acatar a denúncia foi unânime.
Por meio da assessoria de comunicação, o deputado negou o crime e afirmou que será uma “oportunidade para ser ouvido e esclarecer os fatos, já que isso não aconteceu nas fases anteriores do processo”.