Condenado a pagar a terceira parcela do reajuste a uma servidora da Secretaria de Saúde, o GDF não cumpriu a determinação judicial. A decisão — transitada em julgado no mês passado porque o governo perdeu prazo para recorrer — previa ainda retroativo de R$ 13,2 mil, com correção monetária.
Os valores deveriam constar no contracheque de setembro. Mas a mulher teve uma surpresa desagradável no quinto dia útil de outubro, ao receber o salário.
“Senti um misto de raiva e decepção. Parece que o GDF está acima da Justiça e que vivemos em um país sem lei. Quem sabe que ganhei a ação me perguntou se já recebi os valores. Quando contei que o governo não pagou, os colegas à espera de decisões judiciais sentiram-se desmotivados”, disse a mulher ao Metrópoles. Ela pediu para não ser identificada.
A decisão judicial previa, em caso de descumprimento, o pagamento de multa de R$ 500 por dia. A defesa da servidora afirma que essa dívida já ultrapassa R$ 5 mil. Agora, o advogado da servidora entrará com nova denúncia no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por desobediência de determinação judicial.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Saúde informou que os valores já foram lançados no contracheque da servidora, em folha suplementar. O valor retroativo será pago por via judicial, conforme teor da sentença.
Reajuste
O reajuste do funcionalismo local foi concedido por meio da Lei Distrital nº 5.008/2012. De acordo com a norma, o aumento deveria ter sido pago em três etapas: a partir de 1º de setembro dos anos de 2013, 2014 e 2015. Nos dois primeiros exercícios, os servidores receberam conforme o previsto pela legislação.
Contudo, após a saída de Agnelo Queiroz (PT) do Palácio do Buriti, o sucessor, Rodrigo Rollemberg (PSB), alegou que o DF não tinha recursos para bancar o aumento.
Enquanto não há uma decisão de repercussão geral, as demandas judiciais têm sido individualizadas. Como o governo tem recorrido da maioria das condenações, as batalhas na Justiça seguem sem desfecho, embora os juízes tenham se posicionado favoravelmente aos servidores.
Em abril, por exemplo, um professor da Secretaria de Educação conseguiu sentença que determinou ao GDF o pagamento de R$ 4.812,14 referentes ao reajuste. Em fevereiro, foi a vez de um agente de atividades penitenciárias. No mês anterior, um servidor aposentado da Procuradoria-Geral do DF também ganhou o direito a receber a terceira parcela do reajuste, com valor calculado à época em R$ 7.444,12.
No início do mês, a Justiça determinou que o GDF pague, imediatamente, a última parcela do reajuste aos professores de educação básica e pedagogos-orientadores.