A lei que permite o serviço de mototáxis noDistrito Federalfoi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do DF e deve ser regulamentada em até 90 dias. Pela legislação, a Secretaria de Transporte vai selecionar até 2,5 mil profissionais para serem credenciados a prestar o serviço nas regiões administrativas do DF.
A norma estabelece que os mototaxistas façam o transporte dos passageiros apenas nas regiões em que forem autorizados, e não entre uma área e outra, mesmo que próximas.
Eles também serão obrigados a levar os clientes com o motocímetro ligado; seguir o itinerário mais curto e fornecer touca descartável do tipo “balaclava”, com abertura para os olhos, para os usuários. Também fica proibido lavar o veículo no ponto e transportar bagagem.
A lei determina também que as motocicletas tenham data de fabricação de até quatro anos; sejam emplacadas no DF na categoria aluguel; possuam freio, motocímetro e aparelhos registradores; obedeçam a identidade visual e tenham motor de 125 a 300 cilindradas. Os veículos também devem ser submetidos à vistoria técnica anual.
Para se inscrever no cadastro de condutores de mototáxi, é preciso ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria A por período superior a dois anos e com observação ‘Exerce Atividade Remunerada’, apresentar atestado de curso especializado, ser dono ou titular de arrendamento da motocicleta, apresentar comprovante de residência, possuir certidão criminal negativa, ter apólice de seguro de vida e acidentes pessoais para condutores, passageiros e terceiros, ser cadastrado na Secretaria de Fazenda como autônomo e comprovar estar em dias com os tributos fiscais e trabalhistas.