Projeto de lei enviado à Câmara Legislativa dá prazo entre seis e nove meses para empresários quitarem débitos referentes à mudança de destinação de terreno ou de tamanho do empreendimento
Sabe aquela história de que toda regra tem uma exceção? Rodrigo Rollemberg (PSB), por exemplo, tenta instituir uma brecha que contradiz o próprio discurso de austeridade. O governador apresentou um projeto de lei que vai na contramão da voracidade com que ele tenta aumentar impostos sob o argumento da necessidade de equilibrar as finanças do Distrito Federal. O governador pede caráter de urgência para os deputados distritais aprovarem o Projeto de Lei Complementar 32, que libera o Habite-se de empreendimentos antes do pagamento de algumas taxas obrigatórias.
Se a proposta passar na Câmara Legislativa, o governo vai liberar o Habite-se sem receber de imediato o pagamento das outorgas onerosas de Alteração de Uso (Onalt) e do Direito de Construir (Odir). A Onalt é a taxa cobrada quando um terreno destinado a uma escola, por exemplo, recebe a permissão para receber outra atividade, como um posto de gasolina, o que valoriza essa área. Já a Odir se refere à cobrança quando a obra em questão é autorizada a ser ampliada, como um prédio de três andares que passa a ter seis — o que também valoriza o terreno.
No caso da Onalt, o GDF quer conceder prazo de até nove meses para receber os débitos. No da Odir, são seis meses. O valor a ser pago por cada outorga é estipulado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), conforme a ocupação e a destinação dos terrenos.
Na prática, o empresário que precisa pagar as outorgas no período entre o alvará de construção e a liberação do Habite-se mas está inadimplente poderá reconhecer a dívida, se comprometer a pagá-la nos meses seguintes e, assim, conseguir as documentações. Caso não honre o compromisso, o empreendedor entra na dívida ativa, mas não perde o direito de ocupação do empreendimento.
Reuniões
A proposta agrada aos empresários, que pressionam o governo por conta da burocracia para a liberação do Habite-se. Mas, apesar de já ter enviado o texto à Câmara, o Executivo ainda faz reuniões para definir normas e critérios para o projeto. De acordo com a Secretaria de Fazenda, o governo não tem uma estimativa de quanto pode arrecadar — ou deixar de receber — com a mudança, já que os imóveis só passam a ser tributados quando incluídos no Cadastro Imobiliário do DF.
O governo também não esclareceu possíveis calotes que podem ocorrer com a aprovação da lei, já que os empreendedores terão a liberação dos documentos antes do pagamento da Onalt e da Odir. Na exposição de motivos encaminhada pelo Executivo à Câmara está a “adoção de soluções pontuais e localizadas a fim de se conferir fluidez e segurança jurídica aos processos administrativos”.
A justificativa diz ainda que “acrescentam-se dispositivos para se viabilizar a concessão de Habite-se para edificações, nas quais há alvará de construção, porém não foi exigido o pagamento das outorgas urbanísticas. Tal medida tem como finalidade gerar agilidade no licenciamento urbanístico sem prejuízo dos valores a serem recebidos pelo DF”.
Reconhecimento de dívidas
Pelo texto do projeto, “no caso das edificações já concluídas até 30 de outubro de 2015 e para as quais foi expedido alvará de construção sem a prévia cobrança da outorga onerosa da alteração de uso, será concedida a carta de Habite-se, desde que o empreendedor reconheça formalmente como valor devido aquele apurado no laudo de avaliação e proceda ao respectivo pagamento ao prazo de nove meses, a contar da emissão do documento”.
Subsecretário de Áreas Temáticas da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth), Vicente Lima afirma que o projeto abre a possibilidade de regularização das dívidas. “Muitas vezes, acontecia de o interessado pagar algumas parcelas e parar. Quando ia pegar o Habite-se, não conseguia, por conta do débito. Com o projeto, ele reconhece a dívida e se compromete a pagá-la. Se não fizer, entra na dívida ativa e tem uma série de problemas”, afirmou.