Motorista foi preso em flagrante e criança, entregue à mãe. Penas para crime somam mais de 4 anos, segundo Polícia Civil.
Um homem de 37 anos foi preso por dirigir sob efeito de álcool e entregar a direção do carro para o filho de 12 anos na madrugada desta quarta-feira (31) em Sobradinho II, no Distrito Federal. Segundo a Polícia Militar, ele foi autuado em flagrante e encaminhado à Divisão de Controle e Custódia de Presos. A criança foi entregue à mãe.
Ao ser abordado, por volta das 2h, o motorista teria se negado a fazer o bafômetro, mas a embriaguez acabou confirmada no exame de Instuto Médico Legal (IML). O homem prestou depoimento na 13ª DP, que fica na região.
A Polícia Civil explicou que o homem só foi levado à Divisão de Controle, porque a soma das penas privativas de liberdade por “resistência, embriaguez ao volante e entrega de direção a inabilitado” superam quatro anos.
Em casos de direção sob efeito de álcool, o motorista vai preso, mas pode ser liberado após o pagamento de fiança (entenda abaixo). Neste caso, no entanto, a polícia afirma que o crime é “inafiançável”.
Álcool no volante
Ainda na madrugada desta quarta, outro homem, de 27 anos, foi preso por misturar direção e bebida alcoólica. De acordo com a Polícia Militar, ele estava dirigindo em zigue-zague em uma rua em Brazlândia.
“Desceu do carro e não conseguiu ficar em pé.”
Ele se apresentou como motorista profissional, segundo a PM, e estava acompanhado de outro homem que, “aparentemente, estava mais embriagado”. Durante a abordagem, os dois teriam desacatado os militares e, por isso, acabaram levados presos para 24ª DP, em Ceilândia.
O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que registrou 1,74 miligrama de álcool por litro de ar expelido – cinco vezes o limite permitido, de 0,33 mg. Ele foi preso por “embriaguez ao volante” e deve pagar fiança de R$ 1.400 para ser liberado.
Lei Seca
Pela Lei Seca, o motorista só é preso quando o bafômetro indica mais de 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Até este limite, ele é punido apenas com multa de R$ 2.934,70. O condutor também deixa de poder dirigir por um ano, mas a proibição só passa a valer quando não couber mais recurso ao processo.
Em caso de prisão, a única saída é pagar a fiança. O montante é fixado pelo delegado com base no Código Penal e no entendimento da gravidade do fato – são levados em conta os antecedentes criminais, as condições financeiras e a natureza da infração.
Assim, o valor da fiança pode variar de um a cem salários mínimos, de R$ 937 aR$ 95,4 mil.
Pagou, liberou
Como a prisão por embriaguez ao volante é revertida após o pagamento de fiança, a maioria dos motoristas que recebem este tipo de punição acaba negociando a própria soltura. Segundo dados da Lei de Acesso à Informação, sete em cada dez motoristas presos no DF em 2017 por este motivos foram liberados após pagar fiança.
Ao todo, foram 1.744 prisões no ano passado. No entanto, em 1.239 casos, o condutor acabou liberado – 71% do total de ocorrências. As estatísticas também mostram a quantidade de reincidentes: das 1.744 prisões, 14 eram de pessoas que já tinham sido detidas pelo mesmo crime.