Valores são acumulados quando consumidor indica CPF no ato da compra. Resgate pode ser usado para pagar IPTU e IPVA; prazo vai até fim do mês.
Começa nesta segunda-feira (4) o prazo para que os consumidores do Distrito Federal indiquem como querem usar os créditos do programa Nota Legal. Os valores são acumulados quando os contribuientes pedem “CPF na nota”, durante uma compra, e podem ser usados para pagar IPTU e IPVA deste ano.
Segundo o GDF, o prazo para indicação dos créditos vai até o fim de janeiro no site do programa. Até outubro, o Nota Legal acumulava R$ 776,7 milhões em registros de cupons fiscais. A consulta aos créditos fica disponível dois meses após a aquisição do bem ou serviço.
Além de solicitar a inscrição do CPF, o contribuinte precisa se cadastrar no site para que o benefício seja validado. Até o último dia 15, a Secretaria de Fazenda contabilizava 968.506 consumidores inscritos no programa. Os créditos inscritos antes do cadastro também valem, mas não podem ser resgatados sem o preenchimento dos formulários.
Até outubro
Apenas os créditos acumulados até 31 de outubro poderão ser usados para abater as faturas de IPTU e IPVA deste ano. Benefícios recebidos em novembro e dezembro ficam guardados, e só poderão ser usados nos boletos de 2017.
Segundo o GDF, esse atraso na concessão do benefício serve para que a Secretaria de Fazenda receba os dados, verifique irregularidades e lance os valores no sistema. Não existe limite financeiro para os abatimentos, e quem tiver créditos suficientes poderá quitar os impostos integralmente.
Quem não paga IPTU e IPVA pode optar pelo ressarcimento dos créditos em dinheiro vivo. A opção, no entanto, só estará disponível no segundo semestre do ano, em data a ser divulgada pelo GDF. Nesta modalidade, o valor também é recebido na íntegra, sem descontos.