Parecer da AGU estipula que deverão ser seguidas as regras da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. Grupo protocolou pedido de revogação em agosto e desde então faz protestos.
Indígenas estenderam faixas em frente ao Palácio do Planalto na manhã desta quinta-feira (23) para cobrar que o governo federal revogue o parecer da Advocacia Geral da União sobre as regras para demarcações de novas terras para o grupo. Eles afirmam que o documento é “anti-demarcação”. Em agosto, o grupo protocolou pedido de revogação do parecer, mas ainda não recebeu resposta.
De acordo com a AGU, o parecer estipula que deverão ser seguidas as regras validadas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima (veja detalhes abaixo), que trouxeram 19 restrições aos indígenas. O documento foi aprovado pelo presidente Michel Temer em julho.
Durante a manifestação, os indígenas cantaram músicas, usaram chocalhos e disseram palavras de ordem. Havia cerca de cem pessoas no local, vindas do Nordeste e Norte. A concentração do ato foi no Museu Nacional, de onde o grupo partiu em direção ao Planalto.
A Polícia Militar informou não ter registrado problemas durante a manifestação. Os indígenas afirmaram que o ato dá continuidade aos protestos que ocorrem desde a divulgação do parecer.
Segundo Mandy Pataxó, índio do Monte Pascoal, na Bahia, é preciso fazer a demarcação “imediatamente”. “Estamos tendo muitas consequências. Existe muito crime ambiental, mineração, desmatamento e contaminação dos rios.”
Ele disse ainda que a expectativa é que as lideranças sejam recebidas por Temer nesta quinta. “Queremos entregar um documento que a gente tem cobrando em cima do parecer, porque não aguentamos mais essa situação.”
Regras para demarcação
Em 2009, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o STF determinou a saída imediata dos produtores e de não índios que ocupavam a reserva. Na ocasião, a Corte fixou 19 regras sobre a demarcação de terras indígenas no país.
Três anos depois, a AGU publicou uma portaria para regulamentar a demarcação de reservas com base na decisão do Supremo, mas suspendeu a aplicação das regras até a avaliação dos recursos pelo próprio tribunal.
Em 2013, o Supremo, então, julgou sete recursos apresentados contra a decisão de 2009, mas manteve o entendimento e estipulou que a decisão não tinha efeito vinculante para o Judiciário, ou seja, não precisava ser automaticamente aplicada por outros tribunais.
O parecer aprovado por Temer
Segundo a AGU, o parecer aprovado por Temer determina que toda a administração pública federal deve observar e dar cumprimento à decisão do STF de 2009.
O parecer define, ainda, que o entendimento deverá ser aplicado a “todos os processos de demarcação em andamento, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os envolvidos.”
Conforme a Advocacia Geral da União, a medida “alinha-se com os demais procedimentos adotados” pelo governo “no sentido da redução da judicialização e da litigiosidade”.
As regras
Em 2009, o STF estabeleceu 19 condições a serem verificadas, entre as quais:
- O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
- O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra;
- O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
- O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;
- O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
- É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
- Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.