Manaus/AM – O crime de injúria racial pode ser comprovado por cópias de mensagens extraídas de aplicativo de rede social tal como dispôs o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos que rejeitou o argumento da acusada Tereza Borges, em julgamento de apelação, de que o seu aparelho celular havia sido hackeado. Leia mais em Amazonas Direito.
Por Portal do Holanda