O IGT (Instituto de Gestão Tecnológica), de Brasília, entrou com uma ação na Justiça Federal em que pede indenização por perdas e danos, alegando que o MEC (Ministério da Educação) tem usado um software que seria plágio de uma plataforma desenvolvida pela empresa. O instituto também pede a suspensão do uso do dispositivo em dez dias. A pasta utiliza a tecnologia com base no que estabalece um contrato com a UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora), de Minas Gerais. O MEC nega irregularidades.
A plataforma usada pelo ministério, chamada de Avaliações Diagnósticas e Formativas, auxilia na avaliação de aprendizagem de estudantes do ensino fundamental e atende a escolas e redes de ensino que participam dos programas da Secretaria de Educação Básica e Secretaria de Alfabetização do MEC. De acordo com a pasta, o software foi desenvolvido pela UFJF e tem funcionalidades semelhantes às utilizadas por “diversas redes de ensino do país há muitos anos”.
Na ação judicial, o IGT declara que a tecnologia em questão possui “o mesmo escopo intelectual, funcional e didático” do software DICA (Dispositivo Identificador de Competências Adquiridas), desenvolvido pelo instituto. Por entender que isso levaria uma “séria suspeita de plágio” e para que “não pairasse dúvida”, a empresa contratou dois peritos para analisar o caso.
“Por meio de parecer conclusivo, os dois profissionais contratados chegaram à conclusão de que a plataforma desenvolvida pela notificante [IGT] foi plagiada, tendo em vista a avaliação criteriosa de todos os atributos funcionais e intelectuais, onde restou evidenciado que os pontos que tornaram o DICA único no mercado foram espelhados na plataforma ‘Avaliações Diagnósticas e Formativas’”, declara a instituição.
Alegando “evidente plágio cometido”, a empresa pede a “suspensão de toda e qualquer reprodução comercialização ou qualquer outra forma de utilização da plataforma tendo em vista a violação de seus direitos autorais” no prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, “sob pena de submissão das medidas civis e penais a serem aplicáveis em desfavor das entidades e dos responsáveis”.
A empresa menciona que o contrato entre o MEC e a Universidade Federal de Juiz de Fora foi protocolado em 18 de outubro de 2016, no valor de R$ 42.632.650,63. “Em exíguos 13 dias, ou seja, em 1º de novembro de 2016, o convênio n.º 836.852/2016 foi assinado”, diz o IGT, que argumenta que o prazo entre o protocolo e a assinatura foi muito curto. O instituto também cita o repasse de mais R$ 18 milhões à UFJF em 2019.
O IGT diz que chegou a negociar uma parceria com o governo para a utilização da plataforma nas escolas públicas, tendo o primeiro contato ocorrido em 2014. Segundo a empresa, o projeto foi disponibilizado na íntegra para o governo, mas não houve contratação do serviço.
O instituto afirma que as tratativas para uma possível parceria continuaram em 2016 e 2018. Na última oportunidade, o ministério recebeu um representante da empresa para negociar o financiamento da implementação da tecnologia nas escolas públicas, segundo a empresa.
Segundo o IGT, a pasta chegou a atestar que o DICA atendia a todos os critérios de um edital do MEC para apoiar projetos de tecnologias digitais para as escolas públicas. Apesar da resposta afirmativa do governo, o dispositivo não foi contemplado e o contrato não foi fechado.
Em todas as reuniões e no edital em questão, o projeto foi disponibilizado integralmente, “sempre confiando na boa-fé e no profissionalismo de quem o estivesse analisando”, diz o IGT. “Todavia, no final do ano de 2021, o instituto tomou conhecimento de que o Ministério da Educação em parceria com o CAEd [Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação]/Universidade Federal de Juiz de Fora/MG efetuou o lançamento e a comercialização da plataforma Avaliações Diagnósticas e Formativas.”
O Ministério da Educação enviou um ofício ao Instituto de Gestão Tecnológica em resposta à notificação extrajudicial. A pasta alega que a plataforma utilizada pelo governo “nada mais é do que software público e gratuito, desenvolvido pela UFJF por meio de Termo de Execução Descentralizada, sem qualquer caráter comercial”.
O MEC declara que esse termo é um instrumento para se promover “a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes da administração pública, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades de interesse da coletividade. Portanto, não se trata de contratação com finalidade comercial, mas de um repasse de recurso com vistas à consecução de ação pública promovida por entidade descentralizada”.
O documento informa que a Secretaria de Educação Básica apenas atua como gestora da política pública junto à rede de ensino fundamental e que por isso não possui ingerência na programação do software.
Fonte: R7