Ministério Público aponta gestão fraudulenta de fundo de pensão. Entre os réus, estão ex-tesoureiro do PT, lobista, ex-diretores da Funcef, ex-executivos da Engevix.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitou uma denúncia do Ministério Público e tornou réus 14 investigados na Operação Greenfield, que descobriu esquema de desvio em fundos de pensão de empresas estatais. Entre os réus, estão ex-diretores da Funcef (fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal), ex-executivos da empreiteira Engevix e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, atualmente preso em Curitiba, em razão da Operação Lava Jato.
Na decisão, assinada no último dia 24 e divulgada nesta segunda-feira (29), o magistrado considerou haver indícios suficientes de gestão fraudulenta na Fundação dos Economiários Federais (Funcef), em favor de negócios da empreiteira Engevix, também investigada na Lava Jato.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre setembro de 2009 e agosto de 2010, foi aprovado um aporte de R$ 260,67 milhões da Funcef para a Cevix Energias Renováveis S/A, ligada à Engevix, sem “observância dos deveres de diligência” e com uso de documentos fraudulentos que superestimavam o valor aportado por outra parceira do projeto, a Desenvix.
Os valores foram investidos para obter participação acionária no empreendimento, mas, segundo o MPF, houve “flagrante prejuízo” para a Funcef de, no mínimo, R$ 402 milhões.
A mesma denúncia apontou participação do lobista Milton Pascowitch e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para garantir a conclusão dos aportes da Funcef nos empreendimentos da Engevix, pedindo e recebendo propina de R$ 5,5 milhões.
“Verifico que denúncia atende aos requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados”, escreveu o juiz na decisão, que tornou réus:
- Demósthenes Marques, ex-diretor de Investimentos da Funcef
- Guilherme Narciso de Lacerda, ex-diretor-presidente da Funcef
- Luiz Philippe Peres Torelly, ex-diretor de Participações Societárias e Imobiliárias da Funcef
- Antônio Bráulio de Carvalho, ex-diretor de Planejamento e Controladoria da Funcef
- Geraldo Aparecido da Silva, ex-diretor de Benefícios, em exercício, da Funcef
- Sérgio Francisco da Silva, ex-diretor de Administração da Funcef
- Carlos Alberto Caser, ex-presidente da Diretoria Executiva da Funcef
- José Carlos Alonso Gonçalves, ex-diretor de Benefícios da Funcef
- Roberto Carlos Madoglio, ex-superintendente Nacional de Fundos de Investimentos Especiais da Caixa Econômica Federal
- José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix /Desenvix
- Gerson de Mello Almada, ex-vice-Presidente da Engevix
- Cristiano Kok, sócio da Engevix /Desenvix
- Milton Pascowitch, lobista
- João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT
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Por meio de sua assessoria de imprensa, a Funcef informou que colabora com o Ministério Público como assistente de acusação no processo, auxiliando na identificação dos problemas. Informou que nenhum dos atuais diretores foi citado na operação e que em abril instalou comissões internas, compostas por funcionários da Caixa, para apuração de irregularidades.
O G1 procurou a defesa dos demais réus e ainda não havia obtido resposta até a última atualização desta reportagem.
Próximos passos
A decisão dá início a um processo penal, no qual os acusados poderão se defender, apresentar provas de sua inocência e pedir depoimento de testemunhas que possam absolvê-los.
Não há prazo para a conclusão da ação penal. O caso ainda poderá ainda ser rediscutido por meio de recursos junto a instâncias superiores.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela Funcef:
Greenfield: FUNCEF recebe denúncia e irá solicitar reparação
Na peça, são citados seis ex-diretores da Fundação
A FUNCEF recebeu nesta segunda-feira (29/5) decisão proferida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitando denúncia feita pelo Ministério Público no âmbito da Operação Greenfield. Na denúncia, são citados seis ex-diretores da Fundação. A FUNCEF esclarece que está colaborando de forma pró-ativa com o Ministério Público, investigando e produzindo provas visando a total elucidação dos fatos. Importante reiterar que a Fundação atua como assistente de acusação do MPF.
Na denúncia aceita, o Ministério Público Federal requer o ressarcimento de R$ 1,2 bilhão aos cofres da Fundação, o que representa cerca de três vezes o valor lesado, com base em laudos da força tarefa da Greenfield. A Fundação também deverá ingressar com pedido de reparação civil e responsabilidade administrativa, a fim de cobrar os prejuízos decorrentes da ação, além de multa compensatória. Esta é a linha que a FUNCEF irá atuar em qualquer denúncia futura decorrente da Operação Greenfield.
Em nota divulgada na semana passada, a FUNCEF já havia se manifestado em relação à Greenfield. Veja abaixo os principais pontos da nota:
1. Desde o início da Operação Greenfield, em setembro de 2016, a posição da Fundação sempre foi a de protagonista, inclusive atuando de forma inédita e pioneira entre os fundos de pensão brasileiros, com desempenho reconhecido pelo Ministério Público, como assistente de acusação. Em outras palavras, a FUNCEF pode apresentar informações e documentos aos procuradores da República que ajudem a sustentar as acusações feitas contra réus nesses processos. A admissão da FUNCEF como assistente de acusação se deu em virtude da mudança na postura proativa da Fundação;
2. Importante enfatizar que como assistente de acusação, a FUNCEF tem acesso a todas as provas produzidas no âmbito das investigações, bem como contribui ativamente, na produção de provas para auxiliar também ao MPF e PF, tanto é, que a primeira ação penal já distribuída no âmbito da operação Greenfield (caso CEVIX) o próprio MPF em sua denúncia, faz menção expressa ao trabalho da FUNCEF, conforme a seguir:
“(…) A apuração dos fatos que serão aqui narrados contou com a participação ativa da PREVIC (responsável pelo auto de infração no 2/2016-01), da Receita Federal e da própria FUNCEF (entidade lesada), além de aproveitar também laudo fornecido (laudo pericial n°317/2017-SETEC/SR/PF/ES) pela Polícia Federal.”
Grifo nosso
3. A interação da FUNCEF com o MPF e PF é semanal, visando ainda a obtenção de indenizações pelos prejuízos sofridos. Um exemplo disso é a primeira ação penal já distribuída no âmbito da operação Greenfield à qual o MPF pede o ressarcimento diretamente à FUNCEF nos seguintes termos:
“(…) Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer que seja recebida a peça acusatória, sejam os acusados citados para responder por escrito a acusação, na forma do art. 396 do CPP, e, ao final, seja julgada procedente a presente ação penal, com a justa condenação dos oras denunciados.
Requer, outrossim, com forte no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, que o juizo fixe, como valor mínimo de reparação econômica e moral da vítima (a FUNCEF e todos seus participantes e beneficiários), o triplo do total do prejuízo registrado pelo laudo pericial n° 317/2017-SETEC/SR/PF/ES, ou seja, o valor de R$ 402.000.000,00 (quatrocentos e dois milhões de reais) vezes três, totalizando R$ 1.206.000.000.000,00 (um bilhão, duzentos e seis milhões de reais). A multiplicação do prejuízo por três decorre da aplicação analógica do art. 12, I, da Lei no 8.429/92. Referido valor dever ser reajustado (recomposição inflacionária e juros de mora/meta de rentabilidade mínima) pela SELIC com data retroativa a partir de 13 de julho de 2015, visto que valor de R$ 402.000.000,00 de prejuízo foi calculado pelo laudo pericial n° 317/2017-SETEC/SR/PF/ES tendo por referência a mencionada data.
Brasília, 17 de maio de 2017. (…)” grifo nosso
4. A FUNCEF repudia, de forma veemente, qualquer prática de corrupção ou malversação praticada, incentivada ou tolerada, seja por empregados, dirigentes ou terceiros prestadores de serviços, inclusive no âmbito de empresas investidas;
5. A Diretoria Executiva da FUNCEF aprovou adequação de normativos para tornar mais ágeis e efetivos os processos de apuração de responsabilidades em atos praticados por empregados do quadro próprio da Fundação, assim como por empregados cedidos pela Patrocinadora CAIXA e por prestadores de serviços. Ficam sujeitos a Processo de Sindicância os membros de órgãos estatutários, os empregados e os prestadores de serviços que, durante o exercício de suas funções, apresentem conduta com indícios de prática de irregularidades, sobretudo envolvendo violação às legislações, aos regulamentos dos planos de benefícios, aos normativos internos e aos instrumentos de caráter regulamentar ou contratual no âmbito da FUNCEF;
6. Em mais um passo rumo à gestão transparente, a Fundação instalou comissões técnicas para apurar os investimentos da FUNCEF sob investigação da operação Greenfield. Fazem parte destas comissões ex-empregados da CAIXA com experiência comprovada em apurações e sindicância.
Comunicação Social da FUNCEF