Fabrício Carata substituiu juíza de férias para intervir em ação de improbidade, diz MP; depois, magistrada reverteu os despachos. Juiz foi aposentado compulsoriamente, mas vai recorrer.
A Justiça do Distrito Federal decidiu na tarde desta terça-feira (6) aposentar, de modo compulsório, o juiz Fabrício Dornas Carata. Ele é acusado de “descumprir deveres de imparcialidade”, favorecendo o ex-governador José Roberto Arruda (PR) em processos no Tribunal de Justiça. Cabe recurso.
O advogado do juiz, Edson Smaniotto, disse que vai contestar a decisão do Conselho Especial. Ele afirmou que Carata tomou uma decisão judicial normal, “o que ele já havia feito contra outras autoridades como Agnelo” e que “um juiz deve ter liberdade para julgar”.
Segundo promotores do Ministério Público do DF, Carata se candidatou para substituir uma juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, durante as férias dela, com o objetivo específico de acessar ações de improbidade administrativa contra Arruda.
Segundo a assessoria do procurador-geral do MP, a juíza tinha deixado claro que era a única autorizada a despachar nesses casos. Ao retornar ao trabalho, a magistrada “ignorou” as decisões do juiz substituto e acatou a denúncia contra Arruda. O procedimento foi contestado pela defesa do ex-governador, mas o Conselho Especial rejeitou as alegações.
Carata foi empossado como juiz há quatro anos, e respondia a esse processo administrativo disciplinar desde 2016. Segundo o tribunal, ele vai receber aposentadoria proporcional ao tempo em que atuou nesta função.
Ainda de acordo com o advogado do juiz, o Ministério Público “se equivocou ao levar, para a área administrativa, uma posição de um juiz”.
Em 2015
Enquanto atuava como juiz da 8ª Vara Da Fazenda Pública do Distrito Federal, Carata absolveu em setembro de 2015 o ex-governador Agnelo Queiroz. A ação também se referia a suspeitas de improbidade administrativa – desta vez, ligadas a suposto nepotismo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que afirmou que o ex-chefe do Executivo praticou o crime ao nomear para cargos comissionados duas pessoas casadas. Na época, o juiz Fabrício Dornas Carata diz que não foi demonstrada situação de prática de nepotismo no processo.