Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, relatou ao Supremo que ex-diretor do Banco do Brasil enfrenta ‘situação delicada’ no presídio. Magistrada pede ‘isonomia’ em relação a outros presos.
A juíza Leila Cury, da Vara de Exeçucões Penais (VEP) do Distrito Federal, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não trate de modo diferenciado o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que cumpre punição imposta no processo do mensalão do PT.
Ela enviou documento em resposta ao pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pleiteou ao ministro Luís Roberto Barroso – relator das execuções penais do mensalão no Supremo – que indique um juiz de seu gabinete para acompanhar a execução da pena de Pizzolato.
Janot pediu ao Supremo que retire o acompanhamento da pena das mãos da VEP, depois que a juíza considerou legítimo o isolamento de Pizzolato e de outros presos acusados de manter alimentos proibidos e dinheiro acima do limite nas celas. O ex-senador Luiz Estevão também foi punido à época.
Condenado a 12 anos e sete meses de prisão, Pizzolato está no Complexo Penitenciário da Papuda desde 2015, quando foi extraditado da Itália. Para a juíza Leila Cury, tirar o acompanhamento da pena de Pizzolato da Vara de Execuções Penais poderia caracterizar “um verdadeiro juízo de exceção”.
“O tratamento isonômico é um dos pilares aptos a manter a estabilidade do sistema penitenciário que é deveras sensível. […] Lamento que o Excelentissimo senhor procurador-geral da República tenha optado por pleitear o afastamento deste juízo da conduta do processo de execução do interno Henrique Pizzolato.”
“Mudar a competência poderia vir a gerar a prolação de decisões conflitantes e diferenciadas tão somente a um único detento, em detrimento de toda a massa carcerária, o que poderia vir, inclusive, a caracterizar verdadeiro juízo de exceção”, afirmou a juíza.
Situação ‘delicada’
Ao Supremo, Rodrigo Janot explicou que, no dia 7 de fevereiro, integrantes da PGR e representantes da Embaixada da Itália visitaram Pizzolato. No encontro, ele relatou que foi transferido para o isolamento porque tinha R$ 1 mil na cela.
Pizzolato também disse a Janot que nunca foi informado sobre os limites de dinheiro na cadeira, e que ficou por três dias em uma cela de 20 metros quadrados, com 10 presos. Ainda de acordo com o ex-diretor do Banco do Brasil, o local tinha mau cheiro, ventilação insuficiente, água apenas de torneira; os presos se revezavam para dormir no chão e não tinham acesso a talheres, segundo o relato.
Ao ministro Barroso, Janot classificou a situação de Pizzolato como “delicada”. Segundo o procurador, isso poderia representar uma quebra de compromisso do governo brasileiro com o italiano, uma vez que o Brasil se comprometeu a respeitar direitos fundamentais de Pizzolato na extradição.
Em resposta, Leila Cury afirmou que esteve no presídio logo após o episódio e que em nenhum momento o preso apresentou demandas a ela. De acordo com a magistrada, Pizzolato foi punido com isolamento por uma falta grave, assim como a lei prevê para todos os custodiados. E destacou que não localizou ações que questionem a constitucionalidade dos artigos da Lei de Execuções Penais que preveem a punição.
A juíza diz ainda que não descumpriu o acordo de extradição, que parte da premissa que Pizzolato também manteria conduta adequada no presídio. “Em momento algum este juízo descumpriu o acordo de extradição firmado entre o Brasil e a Itália, cujas condições partem da premissa de que o extraditado manteria conduta retilínea e que obedeceria ao regramento legal estabelecido pelo Ordenamento Jurídico brasileiro”.
“De fato, o compromisso assumido pelo Brasil perante a Itália prevê a necessidade de respeito aos direitos fundamentais do reeducando. Contudo, a análise dos documentos constantes no processo de execução de Henrique Pizzolato permite aferir que não consta do acordo qualquer vedação implícita ou explícita de que, em caso de descumprimento das normas disciplinares, ele não poderia vir a sofrer as sanções administrativas.”