Decisão tomada na noite de ontem pelo juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, diz que, embora a Oi tenha saído de um processo de recuperação judicial em dezembro, os efeitos dele “ainda não foram estabilizados pelo trânsito em julgado”.
A petição vestibular apresentada pelas devedoras, que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, encontra-se minimamente fundamentada, com exposição sumária do direito que se objetiva assegurar, notadamente a garantia da preservação das atividades do Grupo Econômico Oi, resguardando o resultado útil do processo de recuperação judicial a ser ajuizado.”
No pedido, a empresa alega que tentou chegar a um acordo com os credores para refinanciar sua dívida, mas até agora não obteve sucesso.
A Oi também disse que não pode pagar 600 milhões de reais devidos aos detentores de títulos em 5 de fevereiro, o que desencadearia a aceleração de quase todas as dívidas financeiras da companhia.
Esse novo pedido de proteção foi uma espécie de preparação para um segundo pedido de recuperação judicial da Oi. Segundo a defesa da empresa, ela tem uma dívida financeira de cerca de R$ 29 bilhões.
Entre outras ordens, na decisão de ontem a Justiça do Rio determinou o seguinte:
– suspensão da exigibilidade de todas as obrigações financeiras da Oi com credores;
– suspensão dos efeitos causados por descumprimento de obrigações financeiras;
– suspensão de eventuais pretensões de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca, apreensão e compensação oriundas de demandas judiciais;
– interrupção de cláusulas que imponham vencimento antecipado de dívidas;
– interrupção de cláusulas que preveem a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para a Oi;
– dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância, inclusive para que a Oi obtenha benefícios fiscais.