Mulher ligou duas vezes para PM, mas equipe não compareceu à casa dela. Indenização é de R$ 10 mil; Estado diz que não tinha como evitar o crime.
O Tribunal de Justiça condenou o Distrito Federal por omissão no atendimento de uma mulher vítima de estupro. De acordo com a ação, ela ligou duas vezes para um posto de atendimento da Polícia Militar – que fica a 500 metros da casa dela – informando que alguém tentava invadir a residência. A equipe não apareceu, e ela acabou sofrendo o abuso.
De acordo com a ação, a mulher viu o criminoso no dia posterior ao crime e foi ao posto policial. Os policiais teriam apenas registrado o nome do suspeito e conduzido a vítima para a delegacia.
Para o TJ, restou comprovada a omissão do Estado, “pois a Polícia Militar se encontrava a poucos metros do local do crime, tomou conhecimento dos fatos por telefone e não adotou as providências necessárias para evitar o crime.”