O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado foram condenados pela Justiça de Brasília por dispensa indevida de licitação para a reforma do ginásio Nilson Nelson, em 2008. Arruda foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de uma multa de R$ 400 mil. O ex-secretário de Obras foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 300 mil. Cabe recurso da decisão.O advogado de Arruda, Nélio Machado, afirmou que vai recorrer da decisão e que o orçamento inicial previa um investimento de R$ 20 milhões na obra. A reforma do ginásio Nilson Nelson custou R$ 9.998.896,70. As multas aplicadas aos réus correspondem a 4% da obra para Arruda, e a 3%, para Machado.“A decisão é, seguramente, destituída de qualquer solidez. A dispensa da licitação ocorreu por uma excepcionalidade e a obra foi feita por uma empresa consagrada. O campeonato de futsal foi visto em mais de 130 países e foi um sucesso”, afirmou o advogado.
O processo para a reforma do ginásio teve início em fevereiro de 2008. O local foi usado para jogos do Campeonato Mundial de Futsal, em outubro de 2008. Brasília foi escolhida uma das sedes ao lado do Rio de Janeiro, em dezembro de 2005. A formalização do termo de compromisso com o Comitê Organizador do evento aconteceu em 2007.
“Mesmo sabendo que a cidade não tinha condições de abrigar o evento internacional, o então governador Arruda deixou para iniciar os procedimentos burocráticos para a reforma do ginásio Nilson Nelson, onde seriam realizados os jogos, em fevereiro de 2008. Por conta da demora, vários contratos foram firmados na forma direta, com dispensa de licitação”, consta na denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Os réus negaram em depoimento as acusações do MP, alegando que a dispensa foi justificada por causa de exigências feitas pela FIFA. A defesa argumentou que o GDF não recebeu parte dos recursos para a reforma prometidos pela União.Segundo o MP, “a administração não pode agir com o fim de ‘fabricar’ uma suposta emergência e com isso burlar a obrigatoriedade da licitação, tornando regra o que deveria ser a exceção. Do contrário, administradores poderão sempre tirar proveito da própria omissão ou morosidade -ou seja, da própria torpeza-, até que em um determinado momento a situação de emergência esteja configurada como fato consumado e irreversível”.